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Nesta pasta deve-se definir nos campos se a verba em cadastro sofre aplicação do dissídio retroativo, onde os campos apresentados devem ser informados da seguinte forma:
- Dissíd. Ret.
- Verba p/ Diss.
- Rec.Lanc.Vl.
...
Importante:
Para diferenças de dissídio a serem pagas em Rescisão complementar, devem ser emitidas duas GRFC:
- Uma para os valores da Rescisão complementar;
- Uma para os valores do dissídio.
Esta regra aplica-se também à GRRF Eletrônica.
Para isso, deve-se criar uma verba para multa de dissídio e associá-la ao identificados de cálculo 712 - FGTS Artigo 22 (pagamento) Rescisão Dissídio.
Uma vez criada a vera e devidamente associada, deve-se calcular a Rescisão e gerar a GRRF Eletrônica.
Veja também
- Dissídio retroativo
- Veja informações específicas referente á Dissídio Retroativo para Funcionários com Múltiplos Vínculos em Dissídio Retroativo.
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