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Pasta Dissídio Retroativo (GPEA040 - SIGAGPE - V12)
Pasta Dissídio Retroativo (GPEA040 - SIGAGPE - V12)

Nesta pasta deve-se definir nos campos se a verba em cadastro sofre aplicação do dissídio retroativo, onde os campos apresentados devem ser informados da seguinte forma:

  • Dissíd. Ret.
  • Verba p/ Diss.
  • Rec.Lanc.Vl.

 

...

Help_buttonImage RemovedImportante:

Para diferenças de dissídio a serem pagas em Rescisão complementar, devem ser emitidas duas GRFC:

  • Uma para os valores da Rescisão complementar;
  • Uma para os valores do dissídio.

Esta regra aplica-se também à GRRF Eletrônica.

Para isso, deve-se criar uma verba para multa de dissídio e associá-la ao identificados de cálculo 712 - FGTS Artigo 22 (pagamento) Rescisão Dissídio.

Uma vez criada a vera e devidamente associada, deve-se calcular a Rescisão e gerar a GRRF Eletrônica.

Veja também

  • Dissídio retroativo
  • Veja informações específicas referente á Dissídio Retroativo para Funcionários com Múltiplos Vínculos em Dissídio Retroativo.