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Neste campo selecione a opção que define se a verba será utilizada para a RAIS - Relação Anual de Informações Sociais, sendo possíveis os seguintes códigos:
...
A
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Rendimentos
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B
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1ª parcela
...
C
...
2ª parcela
...
D
...
Férias indenizadas
...
E
...
Horas extras do banco de horas pagas na Rescisão
...
F
...
Quantidade de meses de referência do valor pago a título de banco de horas na Rescisão
...
G
...
Acréscimo salarial pago na Rescisão
...
H
...
Quantidade de meses de referência do valor do acréscimo salarial
...
I
...
Outros acréscimos pagos em Rescisão
...
J
...
Quantidade de acréscimos pagos em Rescisão de outros acréscimos salariais
...
K
...
Valor da multa FGTS
...
L
...
Contribuição Associativa 1ª ocorrência
...
M
...
Contribuição Associativa 2ª ocorrência
...
O
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Contribuição Sindical
...
P
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Contribuição Assistencial
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Q
...
Contribuição Confederativa
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R
...
Horas efetivamente trabalhadas
...
S
...
Aviso prévio indenizado
...
T
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Horas extras trabalhadas
...
Importante:
- As informações de Contribuições Sindicais (O), Associativas (L, M), Federal (Q) e Assistencial (P) para o funcionário serão geradas com base nas verbas que tenham como incidências, as letras associadas a essas contribuições e que, no acumulado anual do empregado, possuam essas verbas durante o ano-base.
- Todas as verbas definidas com S no campo Hora Extra devem estar configuradas com a letra T no campo RAIS, que define as incidências da RAIS. É fundamental que apenas verbas de pagamento de hora extra contenham essa configuração.
- Já, as verbas relativas às horas extras informadas no campo Hora Extra, que estavam com incidência R informada no campo RAIS em 2005, deverão ter a incidência alterada para T, obrigatoriamente, para a RAIS 2006.
Rotinas envolvidas com a RAIS
- Cadastro de Verbas - Definindo a incidência da RAIS e o identificador de cálculo 624 - Horas efetivas trabalhadas
- Parâmetros para Definição de Cálculo - Definindo o parâmetro 45 - RAIS e informações do PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador
- Contribuição Patronal - Informando a contribuição por empresa e por filial
- Cadastro de Centro de Custo - Informando o município em que o trabalhador prestou serviço no ano
- Cadastro de Funcionários - Definindo os funcionários para RAIS, observando: categorias e quantidade de horas trabalhadas.
...
Importante:
- A RAIS não deve ser gerada para estagiários.
- Pode-se selecionar mais de uma incidência por verba.
Procedimentos
Para selecionar a RAIS:
- Tecle [Enter] sobre o campo RAIS.
Será apresentada uma nova janela, relacionando os códigos da RAIS disponíveis no sistema, cadastrados na tabela específica 39 - Códigos da RAIS. - Selecione os códigos desejados, clicando sobre a área correspondente ao código desejado (), até que seja apresentado o sinal de seleção ();
Ou utilize as opções disponíveis no rodapé da tela, sendo:
- Marca Todos ou tecla [F4] - seleciona todas os códigos apresentados.
- Desmarca Todos ou tecla [F5] - desmarca todos os códigos previamente selecionados.
- Inverte Seleção ou tecla [F6] - inverte a última seleção acionada, ou seja, marca se houver desmarcado, e vice-versa.
3. Acompanhe a seleção dos códigos pelo contador disponível abaixo das opções de marcação.
Selecionados os códigos desejados, clique em Ok.
4. O sistema retorna à tela de parâmetros, apresentando no campo as letras correspondentes aos códigos selecionados, e destacando os não-selecionados com um asterisco *.
Exemplo:
- Quando selecionados todos os códigos, apresenta o seguinte conteúdo no parâmetro: ABCDEFGHIJKLMNOPQRS
- Quando selecionadas apenas as categorias A, C, M, N e Q, apresenta o seguinte conteúdo no parâmetro: A*C*********MN**Q**, onde cada asterisco corresponde a um código não selecionado.
Veja também:
Para mais informações, consulte o tópico RAIS.