Histórico da Página
Incluir Página | ||||
---|---|---|---|---|
|
Selecione a opção que define se a verba será utilizada para a DIRF - Declaração de Imposto de Renda na Fonte. Cada verba pode ser preenchida com letras e números correspondentes às incidências.
...
0
...
Abono Pecuniário de Férias
...
1
...
Imposto compensado (13º), em virtude de decisão judicial ano-calendário
...
2
...
Rendimentos pagos (13º) com tributação sob exigibilidade suspensa
...
3 (1)
...
Dedução rendimentos pagos (13º) com tributação sob exigibilidade suspensa
...
4
...
Imposto retido (13º) rendimentos pagos com tributação sob exigibilidade suspensa
...
5
...
Depósito judicial de imposto de renda retido 13º
...
6
...
Previdência Oficial - tributação sob exigibilidade suspensa
...
61
...
13º - Previdência Oficial - tributação sob exigibilidade suspensa
...
7
...
Dependente - Tributação sob exigibilidade suspensa
...
71
...
13º - Dependentes - tributação sob exigibilidade suspensa
...
8
...
Pensão Alimentícia - tributação sob exigibilidade suspensa
...
81
...
13º - Pensão Alimentícia - tributação sob exigibilidade suspensa
...
9
...
Previdência privada - tributação sob exigibilidade suspensa
...
91
...
13º - Previdência Privada - tributação sob exigibilidade suspensa
...
A
...
Rendimento tributável
...
A1
...
RRA - Art.12-A, Lei n°7.713 de 1988
...
B
...
Contribuições previdenciárias/deduções
...
B1
...
13º - Previdência Oficial
...
B2
...
Contrib. Previdenc. - Art.12, Lei n°7.713 de 1988
...
B3
...
Despesa com Ação Judicial - Art.12-A, Lei n°7.713 de 1988
...
C
...
Pensão judicial
...
C1
...
13º - Pensão Judicial
...
C2
...
Pensão Judicial - Art.12-A, Lei n°7.713 de 1988
...
C3
...
Pensão Judicial (PLR)
...
D
...
Imposto retido na fonte
...
D2
...
IRRF - Art.12-A, lei n°7.713 de 1988
...
E
...
Indenização por Rescisão
...
F
...
Parte provisão de aposentadoria/pensão (65 anos ou mais)
...
F1
...
Parte Prov. de Apos. / Pensão (65 Anos ou Mais) 13o
...
G
...
Diárias e ajuda de custo
...
H
...
Provisão de aposentadoria ou referência por moléstia grave
...
H1
...
Prov. de Aposentadoria ou Ref. por Moléstia Grave 13o
...
I
...
Outros rendimentos isentos e não-tributáveis
...
I1
...
Rend.Isentos/Não Trib. - Art.12-A, Lei 7.713 de 1988
...
J
...
Rendimento 13º salário
...
K (2)
...
Deduções 13º salário
...
L
...
Imposto retido 13º salário
...
M
...
Contribuição à previdência privada
...
M1
...
13º - Contribuição à Previdência Social
...
N
...
Não considerar para DIRF e informe de rendimento
...
O
...
Outros rendimentos sujeitos a tributação exclusiva
...
O1
...
Outros rendimentos (PLR)
...
P
...
Lucro real (dividendos, bonificações, lucros)
...
Q
...
Imposto retido (sujeito a ajuste ou tributação exclusiva)
...
Q1
...
Imposto Retido (PLR)
...
R
...
Informações complementares
...
S
...
Imp.Compensado virtude decisão judic.Anos Anteriores
...
S1
...
Imp. Compensado virtude decis. judic.Anos Anteriores 13o
...
T
...
Dependentes
...
T1
...
13º - Dependentes
...
U
...
Valores pagos a titular/sócio da empresa, exceto pró-labore
...
V
...
Imposto compensado em virtude de ação judicial no ano-calendário
...
W
...
Rendimentos pagos com tributação sob exigibilidade suspensa
...
X (3)
...
Dedução de rendimentos pagos com tributação sob exigibilidade suspensa
...
Y
...
Imposto retido sobre rendimentos pagos com tributação sob exigibilidade suspensa
...
Z
...
Depósito judicial de imposto de renda retido na fonte
...
Importante:
- As empresas que pagam a folha no mês seguinte à competência (por exemplo: 5º dia útil) e que pagaram adiantamento devem informar incidência para DIRF tipo A no código de pagamento (Id. Cálculo 006) e incidência para DIRF tipo N no código do desconto do adiantamento (Id. Cálculo 007). A verba de IR Adiantamento, no Código de Base (Id. Cálculo 012), deve manter a incidência do tipo D.
- Para as empresas que pagam a folha dentro do mês de competência, os códigos de pagamento e desconto de adiantamento devem ser preenchidos com N na incidência da DIRF.
- O Imposto de Renda é considerado por data de pagamento. Assim, sempre deve ser considerado o dia de pagamento. Nos casos de férias partidas (que se iniciam em um mês e terminam no mês seguinte), considerar sempre o valor total para tributação na data do pagamento das férias. Quando consideradas férias nos dois meses, deverá ser verificada a incidência da verba com Id. cálculo 164, cujos campos DIRF de verbas de provento de férias e férias do mês seguinte devem permanecer com A. Isto porque, mesmo sendo um desconto, segue a mesma regra para incidência da DIRF que as verbas de provento de férias e férias do mês seguinte.
- As verbas que estiverem com a incidência 2, 5, R, Z e W serão geradas com a descrição das próprias verbas nas Informações Complementares e com o CNPJ da Filial do cliente, sendo necessário o ajuste destes itens, em Manutenção DIRF, através da opção Informações Complementares.
- Sobre INSS para DIRF vale observar que somente terão incidência para DIRF as verbas tipo Base de Ded. INSS para IR (ID cálculo 167->B, 168->B, 169->K) e as verbas tipo Desconto do INSS deverão estar com N para DIRF (ID cálculo 064, 065, 070).
- Pode-se selecionar mais de uma incidência por verba.
- Ao configurar alguma verba com incidência O, o informe de rendimentos do Protheus leva esta informação para o Quadro 5, de Tributação Exclusiva, item 02 - Outros. Porém, não é gerado para o arquivo TXT e, também, não aparece no informe de rendimento impresso pelo software da Receita Federal. O layout da Dirf não prevê a importação desse valor.
- O valor recebido como bônus é tributado diretamente na fonte, ou seja, deverá ser configurado com incidência A. Esse valor será tratado como rendimento tributável e será informado junto com os demais valores mensais.
- O valor recebido como participação nos lucros possui tributação exclusiva, ou seja, deverá ser configurado com incidência O1, para o pagamento de PLR, com incidência Q1, para o IR de PLR e C3, para pensão judicial de PLR. Esses valores serão informados sob o código de retenção 3562 – Participação nos Lucros ou Resultados (PLR).
Veja também
Para mais informações, sobre a DIRF, consulte:
- DIRF
- DIRF - Esclarecimentos
- DIRF - Gerar arquivo
- DIRF - Manutenção arquivo
- DIRF - Relatório de conferência
- DIRF - Arquivo Magnético
- Verbas