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  • Depois de um trabalho contínuo não inferior a um ano nem maior a cinco, o trabalhador receberá quatorze dias de salário nominal.
  • Depois de um trabalho contínuo não menor a cinco anos, o trabalhador receberá dezoito dias de salário nominal, mas, os dias de descanso não serão superiores a 14 dias.
  • Não entram no período de férias o tempo de descanso semanal do trabalhador nem os feriados.

 


Base Legal - Código do Trabalho, 2010 - Artigos 177 e  178 


Tabela auxiliar S006 - Férias

De Tempo de Serviço

Até Tempo de Serviço

Dias por Ano

1

 menor de 5

14

5

99

18

  • De Tempo de serviço: Se compara o tempo de serviço a partir do valor definido na tabela para identificar qual faixa utilizar.
  • Até Tempo de serviço: Se compara o tempo de serviço até o valor definido na tabela para identificar qual faixa utilizar.
  • Dias por ano:  Refere-se à quantidade de dias de férias de gozo de acordo com o tempo de serviço.

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Para mais detalhes, consulte o tópico Novo Período de Dias de Direito.

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Procedimentos

Para Controlar Dias de Direito:

  1. Na rotina Dias de Direito, selecione a opção Ações Relacionadas e dentro desta a opção Incluir.
  2. Informe os dados conforme a orientação do help de campo, com atenção especial aos descritos no ítem Principais Campos/Controles.
  3. Verifique os dados e confirme.
  4. No menu, estão disponíveis as opções:
    • Modificar - que permite atualizar os dados de programação de férias do empregado.
    • Visualizar - que exibe os registros de Dias de Direito do empregado.
  5. Selecione una de las opções conforme a necessidade.

Image ModifiedImportante:

Para realizar a Programação de Férias, clique na opção Modificar e selecione a pasta Programação de Férias.

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Veja também

Rotinas relacionadas com a Programação de Férias:

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