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- Depois de um trabalho contínuo não inferior a um ano nem maior a cinco, o trabalhador receberá quatorze dias de salário nominal.
- Depois de um trabalho contínuo não menor a cinco anos, o trabalhador receberá dezoito dias de salário nominal, mas, os dias de descanso não serão superiores a 14 dias.
- Não entram no período de férias o tempo de descanso semanal do trabalhador nem os feriados.
Base Legal - Código do Trabalho, 2010 - Artigos 177 e 178
Tabela auxiliar S006 - Férias
De Tempo de Serviço | Até Tempo de Serviço | Dias por Ano |
---|---|---|
1 | menor de 5 | 14 |
5 | 99 | 18 |
- De Tempo de serviço: Se compara o tempo de serviço a partir do valor definido na tabela para identificar qual faixa utilizar.
- Até Tempo de serviço: Se compara o tempo de serviço até o valor definido na tabela para identificar qual faixa utilizar.
- Dias por ano: Refere-se à quantidade de dias de férias de gozo de acordo com o tempo de serviço.
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Para mais detalhes, consulte o tópico Novo Período de Dias de Direito.
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Procedimentos
Para Controlar Dias de Direito:
- Na rotina Dias de Direito, selecione a opção Ações Relacionadas e dentro desta a opção Incluir.
- Informe os dados conforme a orientação do help de campo, com atenção especial aos descritos no ítem Principais Campos/Controles.
- Verifique os dados e confirme.
- No menu, estão disponíveis as opções:
- Modificar - que permite atualizar os dados de programação de férias do empregado.
- Visualizar - que exibe os registros de Dias de Direito do empregado.
- Selecione una de las opções conforme a necessidade.
Importante: Para realizar a Programação de Férias, clique na opção Modificar e selecione a pasta Programação de Férias. |
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Veja também
Rotinas relacionadas com a Programação de Férias:
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