Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

...

Os dias adicionais de férias por antiguidade não podem ser maiores que 15.

 


Base Legal - Código do Trabalho, 2010 - Artigo 69

 


Tabela auxiliar S015 - Férias

Até idade

Dias por ano

Anos para adicionais

Dias adicionais

Máximo adicionais

16

20

0

0

0

18

18

0

0

0

99

15

5

1

15

 


  • Até Idade: É comparada à idade do funcionário para saber qual faixa utilizar.
  • Dias por Ano: Refere-se à quantidade de dias de descanso.
  • Anos para Adicionais: Deve ser informada a quantidade de anos necessária para que o funcionário obtenha dias adicionais de férias.
  • Dias Adicionais: Quantidade de dias adicionais por cada ano excedente ao campo Anos para Adicionais.
  • Máximo Adicionais:Limite de dias adicionais.

 

...



...

Dias de Direito

Para obter os dias de direito às férias do funcionário em cada período, devem ser considerados apenas os dias efetivamente trabalhados em cada mês, ou seja, dias de ausência devem ser descontados da contagem dos dias de férias.

Exemplo:

 


Meses

Jan

Fev

Mar

Abr

Mai

Jun

Jul

Ago

Set

Out

Nov

Dez

Dias Trabalhados

30

10

30

30

30

20

30

15

30

30

30

30


Para obtenção dos dias de direito, a princípio deve-se dividir os dias de direito por ano pelos meses do período: 15/12 = 1,25.

O fator (1,25) deve ser multiplicado pelos meses trabalhados, de forma proporcional:


Meses

Jan

Fev

Mar

Abr

Mai

Jun

Jul

Ago

Set

Out

Nov

Dez

Dias Trabalhados

30

10

30

30

30

20

30

15

30

30

30

30

Fator

1,25

0,42*

1,25

1,25

1,25

0,83*

1,25

0,63*

1,25

1,25

1,25

1,25

 


* A proporção utilizada deve ser <fator> / 30 * <dias trabalhados>

...

Ao cadastrar um novo funcionário através da rotina Cadastro de Funcionários, os períodos devem ser gerados automaticamente, respeitando a data de admissão e a data base do sistema.

 


Devem ser preenchidos os campos:

...

A cada execução da rotina Fechamento Mensal, são criados os novos períodos de férias. Além disso, são atualizados os campos:

  • Falta Venc.: Dias de ausência referentes ao período pendente.
  • Falta Prop.: Dias de ausência referentes ao período atual (a vencer).
  • Dias Pagos: Dias de descanso pagos ao funcionário, através da verba de identificador 0072.
  • Adic. Pagos: Dias adicionais pagos ao funcionário, através da verba de identificador 1004.

...