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Os dias adicionais de férias por antiguidade não podem ser maiores que 15.
Base Legal - Código do Trabalho, 2010 - Artigo 69
Tabela auxiliar S015 - Férias
Até idade | Dias por ano | Anos para adicionais | Dias adicionais | Máximo adicionais |
---|---|---|---|---|
16 | 20 | 0 | 0 | 0 |
18 | 18 | 0 | 0 | 0 |
99 | 15 | 5 | 1 | 15 |
- Até Idade: É comparada à idade do funcionário para saber qual faixa utilizar.
- Dias por Ano: Refere-se à quantidade de dias de descanso.
- Anos para Adicionais: Deve ser informada a quantidade de anos necessária para que o funcionário obtenha dias adicionais de férias.
- Dias Adicionais: Quantidade de dias adicionais por cada ano excedente ao campo Anos para Adicionais.
- Máximo Adicionais:Limite de dias adicionais.
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Dias de Direito
Para obter os dias de direito às férias do funcionário em cada período, devem ser considerados apenas os dias efetivamente trabalhados em cada mês, ou seja, dias de ausência devem ser descontados da contagem dos dias de férias.
Exemplo:
Meses | Jan | Fev | Mar | Abr | Mai | Jun | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez |
Dias Trabalhados | 30 | 10 | 30 | 30 | 30 | 20 | 30 | 15 | 30 | 30 | 30 | 30 |
Para obtenção dos dias de direito, a princípio deve-se dividir os dias de direito por ano pelos meses do período: 15/12 = 1,25.
O fator (1,25) deve ser multiplicado pelos meses trabalhados, de forma proporcional:
Meses | Jan | Fev | Mar | Abr | Mai | Jun | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez |
Dias Trabalhados | 30 | 10 | 30 | 30 | 30 | 20 | 30 | 15 | 30 | 30 | 30 | 30 |
Fator | 1,25 | 0,42* | 1,25 | 1,25 | 1,25 | 0,83* | 1,25 | 0,63* | 1,25 | 1,25 | 1,25 | 1,25 |
* A proporção utilizada deve ser <fator> / 30 * <dias trabalhados>
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Ao cadastrar um novo funcionário através da rotina Cadastro de Funcionários, os períodos devem ser gerados automaticamente, respeitando a data de admissão e a data base do sistema.
Devem ser preenchidos os campos:
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A cada execução da rotina Fechamento Mensal, são criados os novos períodos de férias. Além disso, são atualizados os campos:
- Falta Venc.: Dias de ausência referentes ao período pendente.
- Falta Prop.: Dias de ausência referentes ao período atual (a vencer).
- Dias Pagos: Dias de descanso pagos ao funcionário, através da verba de identificador 0072.
- Adic. Pagos: Dias adicionais pagos ao funcionário, através da verba de identificador 1004.
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