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Afastamentos

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Este cadastro permite realizar a manutenção dos afastamentos dos funcionários. Nesta operação, se o mês/ano de afastamento for igual ao mês/ano do processamento, o programa atualizará o cadastro de Funcionários.

Podem ser controlados nesta rotina os afastamentos inferiores a 15 dias, sejam eles por motivo de doença ou por acidente do trabalho. Dessa forma, o Sistema numera a sequência de afastamentos automaticamente, inclusive os cadastrados anteriormente.

Aqueles por motivo de auxílio-doença e acidente do trabalho devem ser cadastrados com os códigos P e O, respectivamente, qualquer que seja o período de afastamento, no campo confluencepage-4c2adfc9-5c46-49a1-a5da-9d46d9623b4f.

Quando um novo afastamento corresponder à continuação de um afastamento anterior, já cadastrado, é necessário informar Sim no campo confluencepage-cc1236df-9ba0-4ce7-aaea-721a458cd405 (continuação do afastamento anterior) e, no campo confluencepage-437c85c6-11aa-45e7-b41f-ef3080331d94 (continua sequência), a sequência correspondente ao afastamento ao qual está sendo dada a continuidade.

Às funcionárias é garantida pela confluencepage-298ca35f-bac9-4235-bc73-61cb23d5547d a licença maternidade, que lhes confere direito ao salário-maternidade, nos moldes desta lei.

0a8762fb-473b-469a-96a7-0e9ed9e5cc8dImportante: O registro que possuir o campo Cont. Sequenc. preenchido será tratado como uma prorrogação de afastamento referenciado.

As rotinas de cálculo da Folha de Pagamento e geração da SEFIP*, obedecendo estes critérios, apuram a quantidade de dias em que o funcionário esteve afastado.

Fundamentação Legal

FGTS Facultativo

Conforme disposto no Artigo 16 da Lei Nº 8.036 de 11 de Maio de 1990, as empresas sujeitas ao regime da Legislação Trabalhista podem equiparar seus diretores, não empregados, aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS.

Procedimentos

Para cadastrar afastamentos:

1.Em Afastamentos, selecione a opção Incluir.
2.Preencha os dados conforme a orientação do help de campo.

O campo Tipo Afastam (R8_TIPO) selecionado com o Tipo M (Mudança para Regime Estatutário) atende ao funcionário que teve o contrato suspenso devido a mudança para Regime Estatutário.

Disponíveis os campos para controle no eSocial:

Código do Motivo de Afastamento: Para inclusão do afastamento conforme Tabela de Motivos de Afastamento (S048).
Atestado Médico: Todo afastamento do funcionário relacionado aos motivos 01, 02, 03, 04, 06 e 11 (veja tabela Motivos de Afastamentos Temporários), identificado pelo campo R8_TPEFD (Cod Motivo Afastamento), deverá ter, obrigatoriamente os seguintes campos preenchidos:

Nome do médico emitente do Atestado de afastamento, que será identificado pelo novo campo R8_NMMED.

Código de identificação do médico emitente do Atestado de afastamento, que será identificado pelo novo campo R8_CRMMED.

Código da Unidade da Federação (UF), a qual expediu o código de identificação do médico, que será identificado pelo novo campo R8_UFCRM.

Código Internacional de Doença (CID), que será identificado pelo campo já existente R8_CID.

Acidente Trânsito: Todo afastamento do funcionário relacionado aos motivos 01, 02, 03 e 04 identificado pelo campo R8_TPEFD (Cod Motivo Afastamento), e caracterizado como acidente de trânsito, deve ter, obrigatoriamente os seguintes campos preenchidos:

- Brasil (GPEA240 - SIGAGPE - V12)
Afastamentos - Brasil (GPEA240 - SIGAGPE - V12)

1 – Atropelamento.

2 – Colisão.

3 – Outros.

Assim no cadastro de afastamentos temos o campo: R8_TIPOAT (Tipo de Acidente de Trânsito), o qual só será habilitado para edição somente quando o campo R8_TPEFD possuir conteúdo.

Trabalhador Cedido: Todo afastamento do funcionário relacionado ao motivo 19 (tabela Motivos de Afastamentos Temporários), identificado pelo campo R8_TPEFD (Cod Motivo Afastamento), deve apresentar obrigatoriamente o tipo de ônus da cessão:

1 - Cedido sem Ônus.

2 - Cedido com Ônus.

3 - Complemento de Remuneração.

Assim, no cadastro de afastamentos temos o campo: R8_TPCES (Tipo Ônus da Cessão), habilitado para edição somente quando o campo R8_TPEFD está com o conteúdo 19.

Trabalhador Cedido para atividade sindical: Todo afastamento do funcionário relacionado ao motivo 13 (tabela Motivos de Afastamentos Temporários), identificado pelo campo R8_TPEFD (Cod Motivo Afastamento), deve apresentar obrigatoriamente o tipo de ônus da cessão:

1 - Cedido sem Ônus.

2 - Cedido com Ônus.

3 - Complemento de Remuneração.

Assim, no Cadastro de Afastamentos temos o campo: R8_TPSIND (Tipo Ônus Ren. Sindicato), habilitado para edição somente quando o campo R8_TPEFD possui conteúdo 13.

3.Confira os dados e confirme.
4.No menu está disponível a opção confluencepage-0ffd3c68-8897-4574-9a31-c21b296fa1d5, que apresenta a classificação dos funcionários cadastrados.

Veja também

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