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Os funcionários normalmente são divididos em categorias e essas se dividem na forma como se gerencia os seus pagamentos e contratos de trabalho.
A seguir os regimes a tratar:
- Categorias comuns: São as categorias em forma geral, no qual possuem as formas de pagamento e contratual muito parecidas e não necessitam de tratamentos especiais.
- Professores: Normalmente essa categoria tem seus saldos pagos através de aulas e possuem uma forma especial de calcular.
Não estão contemplados no Microsiga Protheus®
- Serviços domésticos e condutores de veículos de serviço familiar.
- funcionários da construção ou Obreiros: funcionários da construção que se dedicam a obras e atividades que tem por objeto construir qualquer classe de casa ou edifícios e a outras inerentes a essa atividade, mas não as pessoas que em sua qualidade de arquitetos e engenheiros, projetistas ou interventores dirijam tecnicamente, assessorem ou controlem a execução simplesmente material daquelas obras.
Os salários dos obreiros são calculados por dia e pagos semanalmente.
- Menores de idade: São menores de idade as pessoas que não tenham completado 18 anos de idade. É necessário expedir por escrito a autorização para que um adolescente possa trabalhar, que deve ser solicitado pelos pais do menor, respectivo representante legal ou do defensor de família.
A Jornada de trabalho para os menores de idade são estabelecidas da seguinte forma:
- Os adolescentes maiores de 15 e menores de 17 anos, só poderão trabalhar na jornada diurna máxima de 6 horas por dia e 30 horas na semana e até no máximo as 6 p.m.
- Os adolescentes maiores de 17 anos, só podem trabalhar em uma jornada máxima de 8 horas e 40 horas na semana até as 8 p.m
- Quando o funcionário maior de 15 e menor de 18 anos, estiver no sétimo mês de gestação ou amamentando, não poderão trabalhar mais de 4 horas diárias e o empregador não poderá diminuir seu salário e prestações sociais.
A diferença das demais categorias está na jornada de trabalho, como comentado acima e os tramites para começar a trabalhar. Os pagamentos e as prestações legais são iguais as categorias comuns.
- Aprendizes ou praticantes: Empresas privadas e públicas com mais de quinze funcionários e exceto as empresas de construção, são obrigadas a contratar praticantes. São muito bem fiscalizadas pelo governo e cada empresa recebe duas visitas no ano fiscal.
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Importante:
Quantidade mínima de praticantes: para cada 20 funcionários é necessário ter 1 praticante e, para a fração, 1 a cada 10.
Por exemplo:
Se uma empresa possui 75 funcionários, terá 3 praticantes.
75 funcionários = 20 funcionários e 1 praticante + 20 funcionário e 1 praticante + 20 funcionários e 1 praticante, com fração de 15 funcionários
Para essa fração, de acordo com a quantidade mínima, deve-se admitir mais um praticante (1 a cada 10).
Assim, essa empresa terá 4 praticantes.
Os praticantes não podem estar vinculados a empresa por mais de 2 anos.
Os praticantes estão classificados em 2 tipos:
- Efetivo ou formação: Os praticantes não estão trabalhando na empresa, somente estudando. A empresa deve pagar uma quota de sustento que deve ser de no mínimo 50 % do salário mínimo. Esse praticante deve estar afiliado a seguridade social na parte de saúde e a empresa deve pagar os 4 % do praticante e 8,5 % da parte da empresa. No comprovante do pagamento deverá sair com a descrição Cota de sustento.
- Prática ou produtiva: o aprendiz esta trabalhando na empresa e recebe uma cota de sustento que deve estar no mínimo de 75% do salário mínimo. Esse praticante deve ser afiliado a seguridade social, e deve pagar sobre a saúde e riscos. A Empresa é responsável pelo pagamento completo das prestações. No comprovante de pagamento deverá sair com a descrição Cota de sustento.
- Estudantes em práticas: São os estudantes universitários que estudam e trabalham e recebem um salário negociado com o empregador. Esse praticante deve ser afiliado a seguridade social e deve pagar sobre a saúde e riscos. A empresa é responsável pelo pagamento completo das prestações. No comprovante de pagamento deverá sair com a descrição de Salário. Esse tipo de categoria pode não fazer parte da cota de SENA e fica pendente da autorização SENA.
- Portadores de necessidades especiais: Ter funcionários portadores de necessidades especiais gera um benefício a empresa nos pagamentos dos impostos fiscais, mas não é necessário nenhum controle na folha de pagamento.
- Mineração: Possui controle de folha de pagamento diferenciado e tem as jornadas diferenciadas e necessitam de alguns relatórios especiais para o governo.
Veja também
- Duração;
- Período de experiência;
- Suspensão do contrato;
- Término e finalização do contrato;
- Admissão e readmissão;
- Cadastro de funcionários;
- Retenção de imposto na fonte;
- Configuração de salário;
- Dotações para o funcionário;
- Salários;
- Jornada de trabalho;
- Tipos de pagamentos e periodicidade;
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Importante:
Quantidade mínima de praticantes: para cada 20 funcionários é necessário ter 1 praticante e, para a fração, 1 a cada 10.
Por exemplo:
Se uma empresa possui 75 funcionários, terá 3 praticantes.
75 funcionários = 20 funcionários e 1 praticante + 20 funcionário e 1 praticante + 20 funcionários e 1 praticante, com fração de 15 funcionários
Para essa fração, de acordo com a quantidade mínima, deve-se admitir mais um praticante (1 a cada 10).
Assim, essa empresa terá 4 praticantes.
Os praticantes não podem estar vinculados a empresa por mais de 2 anos.
Os praticantes estão classificados em 2 tipos:
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• | Portadores de necessidades especiais: Ter funcionários portadores de necessidades especiais gera um benefício a empresa nos pagamentos dos impostos fiscais, mas não é necessário nenhum controle na folha de pagamento. |
• | Mineração: Possui controle de folha de pagamento diferenciado e tem as jornadas diferenciadas e necessitam de alguns relatórios especiais para o governo. |
Veja também
• | Duração; |
• | Salários; |
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