Histórico da Página
Incluir Página | ||||
---|---|---|---|---|
|
Tem por objeto que os contratantes estabeleçam um período de ensaio para saber se as condições de trabalho correspondem às expectativas das partes.
O período de experiência deve pactuar-se sempre por escrito, e quando não se faz constar por escrito, se entenderá que não houve período de experiência.
Sua duração baseia-se na duração do contrato:
- Término indefinido: pode pactuar-se no máximo por 2 meses (normalmente)
- Término fixo: Para os contratos inferiores há um ano, o período de experiência não pode ser superior à quinta parte do término fixo inicialmente pactuado, nem exceder, em nenhum caso, o limite de dois meses. É permitida a renovação do período de prova desde que não ultrapasse o limite de dois meses.
De acordo com a lei, durante o período de experiência qualquer uma das partes pode terminar o contrato unilateralmente, com ou sem motivo algum, sem aviso prévio e sem que haja indenização ou pagamento por tal razão. Esse período de trabalho que se contam para a liquidação e pagamento de prestações sociais.
Todos os direitos do funcionário deverão ser pagos.
Utiliza-se o relatório de Vencimento de Contratos para controle dos contratos que estão para vencer.
Na inclusão do funcionário, o sistema irá calcular o período de experiência conforme as regras acima.
Veja também
- Duração;
- Suspensão do contrato;
- Término e finalização do contrato;
- Admissão e readmissão;
- Retenção de imposto na fonte;
- Configuração de salário;
- Dotações para o funcionário;
- Salários;
- Jornada de trabalho;
- Categoria dos funcionários;
- Tipos de pagamentos e periodicidade;