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Categoria Funcionário (GPEA010 - SIGAGPE - ALL)
Categoria Funcionário (GPEA010 - SIGAGPE - ALL)

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A categoria do funcionário define a classificação da atividade/função do funcionário, para o cálculo de impostos como INSS.

As categorias disponíveis são:

...

A

...

Autônomo

...

C

...

Comissionado

...

D

...

Diarista

...

E

...

Estagiário Mensalista

...

G

...

Estagiário Horista

...

H

...

Horista

...

I

...

Professor Mensalista

...

J

...

Professor Aulista

...

M

...

Mensalista

...

P

...

Pro-labore

...

S

...

Semanalista

...

T

...

Tarefeiro

 

  • Aos funcionários cadastrados sob as categorias P ou A, calcula-se automaticamente o INSS, com alíquota de 11%, conforme determinação legal.
  • Já para os funcionários sob a categoria 15 - transportador autônomo, inclui-se um novo item de roteiro para seu tratamento.

...

Image RemovedImportante:

As categorias cadastradas neste campo que classifiquem o contribuinte individual como transportador (categorias 15 ou 18 ou 25) devem ser calculadas com redução da base de cálculo, conforme estabelecido na Seção V do Capítulo III - Título III da IN/INSS/DC nº 71, de 10 de maio de 2002.

Incidência legal

A categoria do funcionário tem fundamentação legal na Instrução Normativa INSS DC nº 87 de 27.03.2003 DOU de 28.03.2003, que dispõe sobre a contribuição do segurado contribuinte individual que presta serviço à empresa, além do imposto de renda do contribuinte individual na categoria 15 - carreteiros/transportadores (fundamentação legal - Lei nº 7.713 de 22.12.88).

A informação deste campo está relacionada àquele contribuinte individual, não vinculado à Cooperativa de Trabalho, que presta serviços diretamente à empresa contratante, já que estará incluído na folha de pagamento dessa empresa e seus respectivos pagamentos serão efetuados diretamente.

Não são tratados os casos de contribuinte individual vinculado à Cooperativa de Trabalho, pois o valor pago pela tomadora de serviço incide sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviço da cooperativa, tendo em vista que esta é responsável pelos descontos sobre o valor pago aos autônomos.