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Código Sindicato
Selecione o código do Sindicato ao qual o funcionário é associado, conforme Cadastro de Sindicatos.
IF V11
Conforme os dados configurados no Cadastro de Sindicatos, os valores das Contribuições Assistencial e Confederativa, além da Mensalidade Sindical, serão calculados em folha, juntamente com outras validações padrões do sistema.
END
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Os dados do funcionário serão informados na RAIS como SINDICALIZADO somente quando constarem verbas, no acumulado, com as seguintes incidências para RAIS:
- L - Contribuição Associativa 1ª Ocorrência
- M - Contribuição Associativa 2ª Ocorrência
Para enviar o CNPJ das entidades sindicais de empregados, beneficiadas com as Contribuições Sindical, Associativa, Assistencial e Confederativa, o sistema utiliza o CNPJ do Sindicato informado no cadastro de Sindicatos e conforme código selecionado no Cadastro de Funcionários, no campo C. Sindicato.
Caso este não seja o sindicato correto, informe o CNPJ correto manualmente, via programa GDRAIS.
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Importante:
É necessário ter a configuração da tabela TNN em modo compartilhado e a tabela SRA em modo exclusivo, além de possuir um cadastro de empresas (SIGAMAT.EMP) com várias filiais.
Veja também
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