Questão: |
Cliente menciona que os CFOPs 1933 ou 2933 devem ser levados para o quadro 51 linha "010" conforme imagem abaixo, nossa duvida é, se realmente devem ser lavados os valores do CFOPs mencionados para DIME-SC no quadro 51.
No Quadro 51 - Linha "10" da DIME/SC, devem ser levados os valores dos Cfops: 1.933 ou 2.933 ? | |
Resposta: | Referente ao Quadro 51 da DIME/SC - São informados os valores que deverão ser excluídos da apuração, quando adicionado um valor na apuração do ICMS. Serão consideradas as notas fiscais que tiverem CFOP que caracterizem operações dentro do Estado para Mercadorias ou Serviços. Conforme apresentado no Perguntas e Respostas na Sefaz de Santa Catarina, notas fiscais somente de serviços, de competência municipal e lançadas com CFOP 1.933/2.933, NÃO Devem ser Excluídos no Quadro 51. |
Chamado/Ticket: | 4558971, 7658670 |
Fonte: |