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Nesta tabela deve-se informar a quantidade de meses trabalhados inicial e final e a quantidade de dias de saldo a receber conforme o tempo de trabalho do funcionário.
Se a quantidade de dias de salario for paga apenas uma vez, o campo Dias por ano debe estar informado com N, mas se a quantidade for paga por ano trabalhado, informe S neste campo.
Ao conceder a parte proporcional dos meses trabalhados (fração anual), o campo Proporcional deve estar preenchido com S, caso contrário com N.
Conforme a legislação vigente, este auxilio deve efetuar-se deste modo:
- Depois de um trabalho continuo não inferior a três (3) meses nem maior que seis (6) meses, um total igual a seis (6) dias de salário nominal;
- Depois de um trabalho continuo não inferior a seis (6) meses nem maior que um ano, um total igual a treze (13) dias de salário nominal;
- Depois de um trabalho continuo não inferior a um ano nem maior que cinco (5), um total igual a vinte um (21) dias de salário nominal, por cada ano de serviço prestado;
- Depois de um trabalho continuo não inferior a cinco (5) anos, um total igual a vinte e três (23) dias de salário nominal, por cada ano de serviço prestado.
Qualquer fração de um ano superior a três (3) meses, deve pagar-se conforme os ítens 1 e 2 (aqui citados).
...
Mês Inicial
...
Mês Final
...
Quantidade
...
Dias por ano
...
Proporcional
...
3
...
6
...
6
...
N
...
N
...
6
...
12
...
13
...
N
...
N
...
12
...
60
...
21
...
S
...
S
|
...
60
...
999
...
23
...
S
...