Histórico da Página
Incluir Página | ||||
---|---|---|---|---|
|
Ao emitir um documento de saída, o Sistema calcula automaticamente o valor do EXC (Exceise Duty) – Imposto Especiais de Consumo, no qual são aplicados para petróleo, álcool, tabaco na produção e manufatura destes produtos.
O Excise Duty é o imposto aplicado na produção ou na distribuição de mercadorias do tipo petróleo, tabaco e álcool. Não é exatamente um imposto e sim uma taxa na produção destes produtos, dentre estes ainda há tipos isentos de Excise.
É importante considerar que ele é pago somente para produtores e distribuidores (atacados) e nunca aplicado para varejistas. Na compra de um produto industrializado que tenha excise, este imposto já está embutido no valor da mercadoria, já em sua produção e venda, deve-se incluir no preço da mercadoria o valor de excise, portanto para o âmbito de cálculo do imposto utilizando o sistema Protheus, consideramos o cálculo desta taxa somando no valor total da venda da mercadoria somente na saída/venda em questão à produção ou distribuição de produtos com Excise e não nas Compras/Entradas geradas no sistema.
...
Observação:
Nas faturas, o valor do imposto e o total da nota fiscal apresentam os decimais que foram calculados pelo Sistema (considerando sempre duas casas decimais e o arredondamento para cima, a partir do número 5 na terceira casa decimal).
Exemplos:
1,433 = 1,43
1,435 = 1,44
1,437 = 1,44
O valor do EXC calculado é apresentado no campo Vlr.Imposto da pasta Impostos.
Pré-requisitos
Antes de gerar a fatura com EXC calculado, é necessário:
- Cadastrar um Produto com o imposto EXC.
- Cadastrar um Cliente.
- Cadastrar o TES (código 519).
- Lançar um pedido de venda utilizando o TES.
Ao lançar um pedido de vendas o Sistema gera automaticamente o título a receber.
Veja Também
O EXC também é calculado nas seguintes rotinas:
...