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O art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, incluído pelo art. 44 da Lei nº 12.350/2010 (resultante da conversão, com emendas, da Medida Provisória nº 497/2010), dispõe acerca do tratamento tributário aplicável, no âmbito da legislação do Imposto de Renda, sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), correspondentes há anos-calendários anteriores.

Identificador

Descrição

Tipo

Código DIRF

974

Base IR RRA

Base

A1

975

Contribuição Previdenciária RRA

Desconto

B2

976

Pensão Alimentícia RRA

Desconto

C2

977

Líquido RRAPericulosidade

Base

 


978

IR RRA

Base

D2

979

Base IR 13° RRA

Base

A1

980

Contribuição Previdenciária 13° RRA

Desconto

B2

981

Pensão Alimentícia 13° RRA

Desconto

C2

982

Líquido RRA 13°

Base

 


983

IR RRA 13°

Desconto

D2

986

Dif. Dissídio RRA - Provento

Provento

 


987

Dif. Dissídio RRA - Desconto

Desconto

 


Help_buttonImage ModifiedImportante:

...

Procedimentos

Para cadastrar as verbas:

...

     Identificadores de Cálculo: 337 a 342 e 398 a 403.