Histórico da Página
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Esta determinação estava expressa anteriormente na Lei 10.710 de 05/08/2003 e este tratamento existe no ambiente Gestão de Pessoal desde 2003, por meio do parâmetro MV_LIMDMAT, onde deve ser configurado o valor limite de dedução para a Licença Maternidade, que neste caso é 24500,00.
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Para o cálculo da dedução no 13º salário será observado o valor limite para a dedução do salário maternidade. O sistema passa a gerar o valor da dedução na verba correspondente ao identificador 670 - Dedução Salário Maternidade de 13º salário na GPS.
Observação: Estes três ids. são obrigatórios:
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Procedimentos
- Verifique/crie as verbas conforme instruções a seguir:
- Identificadores para cálculo
668 – Valor Excedente ao Limite de Dedução da Licença Maternidade na GPS.
669 – Valor de Médias Excedente ao Limite de Dedução da Licença Maternidade na GPS.
2. Crie duas verbas de provento para oValor Excedente ao Limite de Dedução do Salário Maternidade e para o Valor de Médias Excedente ao Limite de Dedução do Salário Maternidade.
3. Estas verbas devem ter o campo Id.p/cálculo configurado com os códigos 668 e 669.
4. Devem ser configuradas de forma idêntica à verba de Licença Maternidade correspondente ao identificador de cálculo 040, porém, devem ter o campo Ded. G. Inss configurado com Não.
Identificador para cálculo
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6. Esta verba deve ter o campo Id.p/cálculo configurado com o código 670 e o campo o campo Ref. 13º configurado com Sim.
7. Se o parâmetro MV_SALMGRP, Acrescenta 1/12 de 13º do salário maternidade na dedução da GPS do mês estiver com conteúdo N (Não - padrão do sistema), a dedução do salário maternidade será gerada integralmente no cálculo da 2ª parcela do 13º salário.
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9. Para a apuração do valor da dedução é considerado o valor limite definido no parâmetro MV_LIMDMAT.
Importante: Antes de utilizar o parâmetro MV_SALMGRP consulte a legislação vigente. |
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Veja também