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É possível realizar o cálculo de ITF de acordo com a Lei 3446 - Impostos nas Transações Financeiras.
- A incidência de ITF é determinada na rotina de cadastro de Bancos.
- O título selecionado para pagamento somente tem incidência de ITF, se no cadastro de banco o campo Moeda (A6_MOEDA) estiver diferente de 1 e o campo Província Banco (A6_EST) estiver diferente de EX.
- Não há incidência de ITF nas Ordens de Pagamentos efetuadas por meio dos Bancos configurados no parâmetro MV_CXFIN.
- Todas as operações de seleção de bancos com o Tipo de Valor selecionado, e Bancos pertencentes a estes parâmetros de perguntas, não aceitam Tipos de Valor imediato igual a TF (Deposito/Transferência), somente aceitam os tipos de valor imediato igual a EF (Efetivo) ou Mediatos.
- Para débitos mediatos o ITF é tributado ao liquidar os cheques recebidos, e para débitos imediatos o ITF é tributado na própria rotina.
Requisitos
Configure os parâmetros:
- MV_CACITF: se a empresa estiver sujeita a tributação de ITF, informe 1.
- MV_ALIQITF: informe a alíquota utilizando, (vírgula) como separador de decimal.
- MV_NATITF: Informe a Natureza padrão.
Ter cadastrado: Bancos, Clientes, Fornecedores, um título a receber no Contas a Receber, um título a pagar no Contas a Pagar.
Procedimentos
- Informe os parâmetros conforme desejado. Clique em Ok.
2. Informe o número do recibo e o sistema passara automaticamente o foco para o campo natureza.
3. Selecione a natureza e informe os demais campos
4. Determine a forma de recebimento e demais informações necessárias
5. Clique em avançar e selecione o cliente que será efetuado a seleção dos títulos.
6. Clique em avançar e informe os demais dados até a conclusão do recibo.
7. O ITF é calculado sobre as movimentações financeiras provenientes do Tipo Valor igual a Imediato, desde que o banco relacionado não tenha sido configurado no parâmetro MV_CXFIN.
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