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O Ministério do Trabalho e Emprego aprova todos os anos, nova versão do programa gerador da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS.
Quando o recolhimento da Contribuição Sindical for efetuado de modo centralizado, deve ser informado, na filial centralizadora, e somente nela, o valor total da Contribuição Sindical.
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1- Contribuição Associativa;
3- Contribuição Assistencial;
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- Mês e ano da contribuição para o Sindicato;
- Valor da contribuição paga ao Sindicato.
Quando neste cadastro contiver informação de Contribuição Associativa, a empresa será identificada para RAIS como sendo sindicalizada.
O cadastro de Contribuição Patronal refere-se à contribuição da Empresa, ou seja, recolhimento de contribuição parte Patronal (contribuição sindical - parte empresa).
A contribuição sindical (parte funcionário) é aquela que será descontada em folha.
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Consulte as demais rotinas envolvidas com a geração e conferência da RAIS:
- Funcionários
- Verbas
- Centros de Custo
- Parâmetros
- Contribuições Patronais
- Afastamentos
- RAIS
- RAIS - Gerar Arquivo
- RAIS - Manutenção Arquivo
- RAIS - Relatório
- RAIS - Arquivo Magnético
- Ficha Financeira
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