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Esta informação também esta disponível na central de Atendimento através do link:  https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/115009715787
ProdutoProtheus.

Ocorrência:Cesta Básica

Por que não existe restrição para o cálculo do Plano de Saúde para períodos futuros?

Passo a passo:

  1. Em atualizações/Definições de Cálculo/Manutenção de tabelas - O tipo de benefício Cesta Básica -código 81 já vem preenchido por default.

2. Em Definições de Cálculo/Verbas, consultar se existem os ids. 0156,0157 e 0211 vinculados às suas verbas:Image Removed

3. Em Atualizações/Benefícios/Outros Benefícios/ Definição de Benefícios - definir as regras para o cálculo e desconto do benefício, onde podemos definir se será valor fixo, percentual sal. base ou percentual sal. min, percentuais de desconto, valor mínimo, valor máximo, conforme exemplo abaixo:

No primeiro campo de verba = vincular a verba com id. 0157

No segundo campo de verba = vincular a verba com id. 0156

No terceiro campo de verba = vincular a verba com id. 0211

4. Ter o roteiro BEN ativo:

5.Calcular o benefício:

6. Verificar o relatório:

7. Integrar com a folha

Observações:

O cálculo do Plano de Saúde (roteiro PLA) não possui restrição que impeça o cálculo de períodos futuros.

O motivo para que não exista essa restrição ao cálculo se deve às necessidades operacionais de grande parte das empresas, e sobretudo pelo tratamento feito pelo Protheus na geração da DIRF.

Exemplo:

Considerando que a competência atual seja 2018/10 e houvesse a necessidade de se calcular previamente os dados da competência 2018/11 para remetê-los à operadora do Plano de Saúde. Neste exemplo, caso o período 2018/10 fosse fechado antes do término da competência, e a empresa realizasse a admissão de um funcionário ainda na competência 2018/10, mesmo que fosse lançado o desconto diretamente na tabela Lançamentos por Funcionários (RGB), esse desconto do Plano de Saúde nesta competência não seria levado para a DIRF, porque os dados não estariam na competência 2018/10 do plano de saúde.

Então, para se evitar problemas futuros na geração da DIRF, atualmente não existe nenhuma restrição que impeça o cálculo de períodos futuros. Contudo, o sistema sempre irá apresentar o período que estiver em aberto, e para o cálculo de períodos futuros será necessário selecionar de forma explícita o período futuro que se deseja calcular.