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Cada dia do período de apontamento é considerado como uma data de referência. Quando é criado o calendário do funcionário, baseado nas informações da Tabela de Horário Padrão para um período, o Sistema gera os limites da Data de Referência. Esses limites são identificados pelas duas colunas de data e hora limite que correspondem à data-hora inicial e final para um dia de apontamento.
Desta forma, qualquer marcação que seja compreendida pelos limites de um dia pertence a este dia.
Exemplo:
Supondo período de apontamento de 16/08/03 a 15/09/03, para cada dia trabalhado, foi definido o horário de 22h às 02h e 03h às 05h, e os limites de 5 horas antes da entrada e 5 horas depois da saída.
Em 13/09, o funcionário registrou as marcações 04h37min. e 18h. A primeira marcação (04h37min.) pertence de fato ao dia 12 pois, conforme as datas e horas limites, todas as marcações realizadas entre as 17h do dia 12 e 10h do dia 13 pertencem ao dia 12 e, da mesma forma, todas as marcações realizadas entre as 17h do dia 13 e 10h do dia 14 pertencem ao dia 13.
O exemplo utiliza um horário noturno , mas o mesmo modo de operação pode ser aplicado para o horário diurno.
Ordem
Através dos limites da data de referência são calculadas as ordens para um período de apontamento, no momento da leitura ou do apontamento das marcações, de tal forma que, de acordo com o exemplo acima, a ordem da marcação 04h37min. poderá ser 28 e 29 para a marcação 18h. Observe que, embora as marcações tenham sido realizadas num mesmo dia, recaem em ordens diferentes.