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Frete Autônomo (MATA080 - SIGAFIS)
Frete Autônomo (MATA080 - SIGAFIS)

O campo Fret.Aut.  indica se o valor do frete autônomo, informado no pedido de venda, é relativo ao ICMS ou ICMS-ST, representados pelas opções 1 e 2, respectivamente.

Dessa forma, o sistema considera a informação desse campo e o valor informado no campo Frete Autônomo, do Pedido de Venda, para compor o total da Nota Fiscal.

O frete autônomo ocorre quando uma pessoa física realiza o transporte de mercadoria e o responsável pelo recolhimento do ICMS sobre o frete é o emitente da Nota Fiscal, mesmo que o frete seja contratado pelo destinatário. Exemplo:

...

Valor da Mercadoria

...

1.000,00

...

Valor do Frete

...

35,00

...

Valor do ICMS sobre o Frete

...

35,00 * 18% = 6,30

...

Valor Total da Nota

...

1.006,30

...

Conceito de Frete de Terceiros

O frete de terceiros ocorre quando o destinatário contrata o frete para transporte da mercadoria, porém o emitente da Nota Fiscal é o responsável pelo recolhimento do ICMS-ST (por substituição tributária) sobre o frete.

Nesse tipo de operação, o frete de terceiros deve ser adicionado à base de cálculo do ICMS-ST. Exemplo:

...

Valor da Mercadoria

...

1.000,00

...

Valor do Frete

...

35,00

...

Valor do ICMS

...

1.000,00 * 18% = 180,00

...

Base do Retido

...

1.035,00 * 1,35 = 1.397,25

...

Valor do ICMS-ST

...

1.397,25 * 18% - 180,00 = 71,50

...

Valor Total da Nota

...