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Este procedimento atende a Nota Fiscal de Devolução Simbólica em Consignação Industrial, conforme artigo 473 no regulamento do ICMS.
Entende-se por consignação industrial, a operação na qual ocorre a remessa, com preço fixado, de mercadorias com finalidade de integração ou consumo em processo industrial, em que o faturamento dará-se quando da utilização desta mercadoria pelo destinatário (Art. 470 do RICMS).
Cadastro Prévio
Procedimento de Consignação Industrial no qual envolve as seguintes Notas Fiscais:
- Remessa em consignação Industrial.
Saídas de Mercadorias para Consignação Industrial. - Devolução Simbólica- Mercadorias em Consignação Industrial
Na Devolução Simbólica o Sistema informa no campo de Observações do Livro Fiscal a mensagem: Devolução Simbólica, NF Número da Nota Fiscal de Saída + Série De data de Emissão da Nota Fiscal de Saída. - Venda
Nota Fiscal do Proprietário ao consignatário, contendo os demais requisitos (Art. 473 do RICMS).
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