Este evento registra o valor a ser pago relativo às contribuições sindicais e a identificação das entidades sindicais para os quais o empregador/contribuinte/órgão público efetuará as respectivas contribuições.
Quem está obrigado: O empregador/contribuinte/órgão público que optar por recolher contribuição a sindical patronal prevista nos arts. 579 e 580 da CLT e no Decreto-lei nº 1.166, de 15 de abril de 1971. Prazo de envio: o evento relativo à contribuição sindical prevista nos arts. 579 e 580, deve ser transmitido até o dia 7 (sete) de fevereiro de cada ano, para as empresas urbanas em atividade no mês de janeiro, ou até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao que for obtido o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade. Em relação ao envio do evento pelos empregadores rurais, relativo à contribuição sindical prevista no Decreto-lei nº 1.166, de 15 de abril de 1971, o prazo é o dia 7 (sete) de outubro de cada ano. Fonte: MOS Layout 2.4.02
Informações Sistêmicas Os eventos periódicos só serão enviados conforme a configuração do parâmetro MV_FASESOC, MV_RHTAF e MV_EFDMSG, que deve ser: MV_FASESOC
" " - Default 1 - Não Periódicos (fase não periódicos) 2 - NP + Periódicos (fase não periódicos e periódicos) MV_RHTAF .T. (habilita integração de eventos não periódicos com o TAF)
Nesta evento são enviados dados referentes as Contribuições Sindicais, que estão disponíveis Cadastros \Contribuições Patronais Após o processamento, é impresso um log com os sindicatos considerados no processamento. |