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Nota Fiscal Eletrônica - ARG (MATA950 - SIGAFIS)
Nota Fiscal Eletrônica - ARG (MATA950 - SIGAFIS)

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Está disponível a geração dos comprovantes eletrônicos por meio magnético, em atendimento à Resolução Geral (RG 1956), com base nos seguintes regimes:

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RG 1956: Regime optativo de emissão e armazenamento eletrônico de comprovantes originais;

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RG 1361 - Regime optativo de armazenamento eletrônico de duplicados e regime obrigatório de registro eletrônico de operações (Boletim Técnico RG (AFIP) 1361)

Compreende os contribuintes que se enquadrem nas características de responsáveis inscritos ou isentos de IVA. O regime consiste na emissão em papel do original do comprovante para ser entregue ao comprador, prestador ou locatário, sendo que o duplicado deste ficará armazenado eletronicamente.

RG 1956 – Regime optativo de emissão e armazenamento eletrônico de comprovantes originais.

Regime opcional para a emissão e armazenamento eletrônico de comprovantes originais. Compreende os contribuintes inscritos no IVA, que se incorporem ou se encontram incorporados ao regime especial de duplicados eletrônicos (RG AFIP 1361).

Comprovantes alcançados:

Notas Fiscais A e B;
Notas de Débito A e B; e
Notas de Crédito A e B.

RG 2014 – Complementa a RG 1956 e estabelece o layout dos registros para comunicação com AFIP.

Acrescenta à RG 1956 anexos com layout dos registros para geração de arquivos em formato texto para comunicação com a AFIP.

Os contribuintes que aderirem a este regime, deverão seguir o seguinte procedimento para gerarem e enviarem suas notas fiscais eletrônicas:

Solicitar à AFIP a autorização para geração da nota fiscal eletrônica: o contribuinte deve gerar um arquivo de solicitação, em formato texto, de acordo com o layout definido na RG 2014, com as informações sobre as notas que deseja gerar e enviá-lo à AFIP.
Verificar a resposta da AFIP: A AFIP, baseada no arquivo de solicitação, gerará como resposta arquivos que conterão as notas aprovadas e reprovadas.  As notas aprovadas possuirão o CAE - Comprovante de Autorização Eletrônico. O CAE deve ser anexado (gravado) à respectiva nota. As notas reprovadas possuirão motivo da reprovação.
Enviar as notas fiscais aos clientes: As notas aprovadas, já com o CAE, podem ser enviadas para o cliente. A forma de envio deve ser estabelecida entre o contribuinte e o seu cliente.
Revisão das notas reprovadas: O contribuinte deve verificar o motivo da reprovação e tomar as medidas que achar necessárias (cancelamento da nota, refazê-la, etc.).

 

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A quem se destina

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Responsáveis inscritos no IVA que se incorporem ou se encontrem incorporados ao regime especial de duplicados eletrônicos (RG AFIP 1361).

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Objetivo

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O objetivo é implementar um sistema de emissão eletrônica de notas fiscais, das operações comerciais efetuadas no mercado interno, possibilitando a substituição do método de emissão tradicional (por papel).

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Prazo de entrega

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Mensal

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Competência

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Federal - Argentina

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Aplicativo disponibilizado pelo fisco

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R.E.C.E. – Regime de Emissão de Comprovantes Eletrônicos. Este aplicativo é um complemento do sistema principal S.I.Ap. – Sistema Integrado de Aplicações.

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Versão do aplicativo contemplado pelo Microsiga Protheus®

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2.0

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Onde encontrar o aplicativo disponibilizado pelo fisco

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http://www.afip.gov.ar/

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Legislação contemplada

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Resolução Geral – RG 1361 / 02

Resolução Geral – RG 1956 / 05

 

Procedimentos para implementação

1.Verifique os campos e parâmetros utilizados para execução da rotina.
2.Efetue os procedimentos para geração do arquivo de solicitação. Este procedimento está descrito no tópico Gerando a NF Eletrônica - Argentina.

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