...
O parecer desse Ticket (3491406), foi direcionado para a Orientação abaixo;
http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=490973583
Questão: | O cliente questiona como Como deve ser o cálculo do DSR em caso de contrato intermitente? Pois,informamos ao cliente que atualmente o sistema considera que o O funcionário precisa ter no mínimo 5 convocações na semana para que gere o DSR. | Resposta: | De acordo com a Lei n ° 605/49 o artigo 7°,o cálculo do DSR é variável de acordo com o tipo de serviço prestado pelo trabalhador. Aonde define o seguinte critério que corresponderá : Para os que trabalham por dia, semana, quinzenaou mês, o cálculo corresponderá à de um dia de serviço, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas;não? |
Resposta: No artigo 6°, fala que , não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho. E o inciso § 3º determina que, nas empresas em que vigorar regime de trabalho reduzido, a frequência exigida corresponderá ao número de dias em que o empregado tiver de trabalhar. Se observamos o artigo 6°, no inciso 3°,que define ,nas empresas que o regime de trabalho for reduzido, a frequência exigida corresponderá ao número de dias em que o empregado tiver que trabalhar . De acordo com a Lei 13.467/2017 o artigo 452 -A , diz que o contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado e conter especificamente o valor da hora de trabalho, sendo assim, entendemos que, para esse tipo de contrato que o regime de trabalho é variável em relação a quantidade de dias, por isso, acreditamos que o cálculo do DSR será computada conforme o critério do artigo 7° da lei 605/49 , conforme está acima descrito em negrito . “Art. 452-A. O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não. LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017. | |||
Chamado/Ticket: | 3491406 | ||
Fonte:LEI N° 13.407/2017 |