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DDS
Declaração Digital de Serviços
- Natal - RN

Esta rotina possibilita a geração da DDS – Declaração Digital de Serviços do Município de Natal – Estado do Rio Grande do Norte, conforme o Decreto Nº 7.614 de 28 de Abril de 2005 e o Decreto Nº 8.162 de 29/05/2007, no qual institui esta Declaração em substituição a Declaração Mensal de Serviços Prestados – DMSP e ao Documento Informativo de Substituição Tributária. A declaração deverá ser entregue dia 10 do mês subseqüente ao da competência declarada

 

...

A quem se destina

...

As pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Mobiliário de Contribuintes, prestadoras de serviços ou  tomadoras de serviços de terceiros, na condição de substituto tributário, segundo legislação aplicável

...

Objetivo

...

Foi instituída a declaração em substituição da Declaração Mensal de Serviços Prestados – DMSP e ao Documento Informativo de Substituição Tributária.

...

Prazo de Entrega

...

Dia 10 do mês subseqüente ao da competência declarada

...

Competência

...

Municipal – Natal / RN

...

Aplicativo disponibilizado pelo fisco

...

DDS

...

Versão do aplicativo contemplado pelo Microsiga Protheus®

...

1.0.00

...

Onde encontrar o Decreto / Aplicativo

...

http://www.natal.rn.gov.br/semut/

 

Tipos de registros gerados

Registro A: Header

Informações gerais da declaração.

Registro C: Contribuinte

Informações gerais do contribuinte.

Observação:

Alterar o endereço do contribuinte, caso seja necessário, iniciando sempre com uma palavra que qualifique o tipo de logradouro, em seguida insira uma vírgula para separar o nome do número (podendo ainda utilizar S/N) conforme o exemplo abaixo:

Exemplo: Rua Braz Leme, 234 ou ainda, Rua Braz Leme, S/N

Registro E: Tomador / Prestador

Dados cadastrais dos tomadores e prestadores.

Observação:

Os endereços dos tomadores ou prestadores cadastrados devem seguir a mesma sistemática adotada pelo contribuinte.

O telefone e o fax, para que sejam importados corretamente, devem seguir a regra: os dois primeiros números corresponderão ao DDD e os números restantes ao Telefone ou ao Fax, conforme o exemplo abaixo:

Exemplo: 1139817174, onde 11 corresponde ao DDD e o 39817174 ao Telefone/Fax.

Registro M: Nota Emitida

Informações das notas fiscais de serviços emitidas e dos tomadores do serviço.

Observação:

Todos os cancelamentos das notas fiscais emitidas serão considerados como motivo de cancelamento: R-Rasura

Registro O: Documento Recebido

Informações das notas fiscais de serviços tomados e dos seus prestadores.

Para os registros M e O, caso haja redução de base ou base zerada, deverá ser informado um código de redução de base de acordo com tabela abaixo. Esse código deverá ser informado manualmente pelo usuário depois de efetuada a importação.

Tabela de Base Legal

...

Código

...

Tipo

...

Número

...

Ano

...

Artigo

...

Inciso

...

Parágrafo

...

Alínea

...

Descrição

...

Descrição Completa

...

1

...

O

...

3882

...

1989

...

83

...

I

...

 

...

 

...

LO 3882/89 art.83 I

...

Isenção a pequenos artífices.

...

2

...

O

...

3882

...

1989

...

83

...

II

...

 

...

 

...

LO 3882/89 art.83 II

...

Isenção a microempresas com receita bruta no exercício anterior inferior a R$ 9.548,22.

...

3

...

O

...

3882

...

1989

...

3

...

I

...

 

...

 

...

LO 3882/89 art.3 I

...

Imunidade do patrimônio e serviços da União, dos Estados, do Distrito Federal e municípios.

...

4

...

O

...

3882

...

1989

...

3

...

II

...

 

...

 

...

LO 3882/89 art.3 II

...

Imunidade dos templos de qualquer culto.

...

5

...

O

...

3882

...

1989

...

3

...

III

...

 

...

 

...

LO 3882/89 art.3 III

...

Imunidade do patrimônio e serviços dos partidos políticos, fundações, entidades, sindicais dos trabalhadores, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos.

...

6

...

O

...

3882

...

1989

...

3

...

IV

...

 

...

 

...

LO 3882/89 art.3 IV

...

Imunidade de livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

...

7

...

O

...

3882

...

1989

...

60

...

 

...

 

...

 

...

LO 3882/89 art.60

...

Item 10 - Não integra a base de cálculo as quantias efetivamente repassadas aos taxistas com comprovação de suas respectivas inscrições no CAM.

...

8

...

O

...

3882

...

1989

...

60

...

 

...

 

...

 

...

LO 3882/89 art.60

...

Item 17.10 - Na atividade de buffet, não integra a base de cálculo o fornecimento de alimentação e bebidas, sujeito ao ICMS.

...

9

...

C

...

116

...

2003

...

 

...

 

...

 

...

 

...

LC 116/03

...

Item 7.02 e 7.05 - Nas atividades de construção civil dos itens 7.02 e 7.05, não integra a base de cálculo as mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS.

...

10

...

O

...

3882

...

1989

...

66

...

 

...

7

...

 

...

LO 3882/89 art.66 §7

...

Item 7.02 e 7.05 - Na hipótese de substituição tributária, o ISS é calculado sobre o preço do serviço, deduzindo-se do valor dos materiais incorporados à obra que ficam sujeitos ao ICMS e fornecidos pelo prestador do serviço.

...

11

...

O

...

3882

...

1989

...

66

...

 

...

8

...

 

...

LO 3882/89 art.66 §8

...

Item 4.02 e 4.03 (hospitais e clínicas de hemodiálise) - o ISS é calculado sobre o preço do serviço, deduzindo-se 40% da base de cálculo.

...

12

...

O

...

3882

...

1989

...

83

...

III

...

 

...

 

...

LO 3882/89 art.83 III

...

Isenção aos serviços prestados mediante locação e cessão de direito de uso na exploração de centro de convenções e os respectivos stands.

...

13

...

O

...

3882

...

1989

...

83

...

IV

...

 

...

 

...

LO 3882/89 art.83 IV

...

Isenção aos serviços decorrentes à taxa de inscrição em congressos, constantes do item 12.08, do art. 60 desta Lei, quando promovidos por entidades sem fins lucrativos ou estudantis.

...

14

...

O

...

3882

...

1989

...

61

...

 

...

 

...

 

...

LO 3882/89 art.61

...

O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento do prestador, ou na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XX.

(MATA950 - SIGAFIS)
DDS - Natal - RN (MATA950 - SIGAFIS)

 

Registro Z: Trailler

Será apresentado um registro de controle totalizador, com as quantidades de cada registro apresentado no meio magnético.

Considerações gerais

Os registros não mencionados acima devem ser inseridos manualmente, se houver necessidade, após a importação do arquivo magnético no próprio programa validador da DDS.

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