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Permite a geração, por meio magnético, da PER/DCOMP – Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento e da Declaração de Compensação.
O Pedido Eletrônico de Restituição é apresentado pela pessoa física ou pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica que houver pago à União, indevidamente ou em valor maior que o devido, quantia a título de tributo ou contribuição administrado pela SRF, para que a referida quantia lhe seja restituída.
Na versão 5.1 do PER/DCOMP, o Reintegra está regulamentado pelo Decreto nº 7.633, de 1º de dezembro de 2011, e pela Instrução Normativa RFB nº 900, de 30 de dezembro de 2008, com as alterações dadas pela Instrução Normativa RFB nº 1.224, de 23 de dezembro de 2011.
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A quem se destina
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Aos contribuintes que efetuaram operações com incidência do IPI indevidamente e devem solicitar ressarcimento e/ou compensação do referido imposto.
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Objetivo
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Declarar compensação ou formular pedido de restituição e/ou de ressarcimento a Secretaria da Receita Federal.
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Competência
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Federal
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Prazo de entrega
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Não há.
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Aplicativo disponibilizado pelo Fisco
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PERDCOMP
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Versão do aplicativo contemplada pelo Microsiga Protheus®
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6.0
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Onde encontrar
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http://www.receita.fazenda.gov.br/download/ProgramasPJ.htm
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Legislação contemplada
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IN SRF 625/2006
Tipos de Registros Gerados
Registro de notas fiscais de entrada/aquisição (PERDCOMP)
As informações referentes a este registro são geradas de acordo com os dados gravados nos Livros Fiscais e com os dados constantes do cadastro de Clientes ou Cadastro de Fornecedores.
Registro de Transferência de credito (PERDCOMT)
As informações referentes a este registro são geradas de acordo com os dados gravados nos Livros Fiscais e com os dados constantes do cadastro de Cadastro de Fornecedores.
REINTEGRA
As informações referentes ao Reintegra são gerados com base nas notas fiscais de exportação e com o cálculo desse valor. As condições para que esse cálculo seja efetuado são:
Cadastro de Produtos (SB1)
• | O produto não deve ser importado (campo Origem diferente de 2 e 3). |
• | O campo Pos.NCM deve estar preenchido. |
Notas Fiscais
• | Apenas notas de exportação direta (CFOPs 7101/7102/7105/7106/7127/7251/7301/7358/7551/7651/7654/7667) e notas de exportação indireta, ou seja, venda a empresa comercial exportadora (CFOPs 5501/5502/6501/6502). |
• | Informe no parâmetro MV_PEREINT o percentual que será aplicado para o cálculo. |
• | O valor é calculado pela aplicação de um percentual, no caso 3% (segundo orientação do Decreto nº 7.633) sobre o valor da Mercadoria (no caso de exportação direta) e sobre o valor da mercadoria + valor das despesas acessórias (no caso de exportação indireta). O valor e a base de cálculo são gravados nas tabelas Livros Fiscais (SF3), Livros Fiscais por Item de NF (SFT), Cabeçalho das NF de Saída (SF2) e Itens de Venda da NF (SD2). |
Complemento de Nota Fiscal
• | Utilize a rotina para informar o Número de Declaração de Exportação e Número de Registro de Exportação que serão levados para os registros S30, S31, S32, S33 e S34. |
• | Informe também o campo Tipo Doc. para selecionar entre as opções: |
• | 0 - Declaração de Exportação |
• | 1 - Declaração Simplificada de Exportação |
Os arquivos abaixo devem ser importados para a Ficha de Crédito do aplicativo PER/DCOMP:
• | REINTS28.TXT - Ficha Bens Exportados |
• | REINTS29.TXT - Ficha Notas Fiscais de Exportação Direta |
• | REINTS30.TXT - Ficha Declaração de Exportação |
• | REINTS31.TXT - Ficha Declaração Simplificada de Exportação |
• | REINTS32.TXT - Ficha Notas Fiscais de Venda a Empresa Comercial Exportadora |
• | REINTS33.TXT - Ficha Declaração de Exportação - ECE |
• | REINTS34.TXT - Ficha Declaração Simplificada de Exportação - ECE |
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Observação:
Na geração do arquivo REINTEGRA é solicitado o Trimestre do Período do Crédito, porém este campo é somente de caráter informativo para geração do campo 05 (Trimestre do Período do Crédito) do registro S28 (Bens Exportados). Os campos que irão realmente determinar quais períodos serão processados são os campos Data Inicial? e Data Final? exibidos nas perguntas do Instruções Normativa.
Veja também
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Exibir filhos |
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