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A atividade do emissor da fatura será identificada por meio do parâmetro MV_CIIU.
A alíquota a ser considerada será sempre baseada na tabela Impostos Variáveis, definida como alíquota padrão para as operação da atividade do contribuinte.
A forma de cálculo do ICA – Imposto de Indústria e Comércio, nas rotinas Nota Fiscal de Entrada, Faturamento e Geração Documento de Saída possibilita utilizar alíquotas por município de acordo com o campo de Código de Município.
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Observação: Nas faturas, o valor do imposto e o total da nota fiscal devem conter os decimais que foram calculados pelo Sistema. Apenas nas obrigações acessórias (arquivos magnéticos e pagamento do imposto ao governo) é que os decimais devem ser arredondados e removidos dos valores monetários. Ao se lançar um Documento de Saída (pelo Pedido de Vendas ou pela Fatura Manual) ou Documento de Entrada com as configurações para cálculo do ICA e da retenção do ICA, o valor deve constar no rodapé do documento. |
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Após o cálculo do ICA, é preciso realizar o cálculo de Retenção de ICA, que corresponde a um percentual sobre o valor da operação (não incidindo sobre o IVA, quando existir). A tarifa de Retenção de ICA também é determinada pelo ramo de atividade do CIIU.
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Forma de Cálculo |
Base de Cálculo = Valor das Mercadorias ou Serviços – Descontos (os valores acessórios como frete, seguro e despesas não devem compor a base de cálculo) Tarifa por Mil = Tarifa informada na tabela SFB ou na SFF Retenção de ICA = Base de Cálculo * Tarifa por Mil / 1000 Exemplo: Mercadoria vendida: 100.000,00 Frete: 100,00 Seguro: 100,00 Despesas: 100,00 Base de Cálculo: 100.000,00 Tarifa Por Mil: 4,14 Valor da Retenção do ICA: 100.000,00 * 4,14 / 1000 Valor da Retenção do ICA: 414,00 Total da Fatura: 1.300,00 Total da Duplicata (quando efetuado o parcelamento em apenas uma vez): 12.100,00 O valor da Retenção do ICA é apenas calculado no documento, e subtraído da primeira parcela do titulo gerado. |
Com relação à condições de pagamento, quando o parcelamento da fatura for efetuado em mais de uma vez, o imposto deve ser deduzido da primeira parcela. Em caso do imposto corresponder a um valor superior ao da parcela em questão, haverá um residual a ser deduzido da parcela seguinte.
Quando a compra é realizada em Regime Simplificado, para isso o Sistema verifica as tabelas Impostos Variáveis e Amarração TESxImpostos, o valor do imposto não deve ser deduzido das parcelas.
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Veja Também
- Impostos Variáveis
- Cadastros TES
- Controle de Formulários
- Notas de Débito e Crédito - Faturamento
- Notas de Débito e Crédito - Compras
- Faturamento Manual
- Pedido de Vendas
- Condições de Pagamento
- Apuração - CIUU
- Impostos Variáveis - CIUU
- Retenção de ICA
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