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No IVA é calculado o valor do Item ou do Item mais o AIU como base de cálculo do imposto e na retenção do IRF para informar o valor de base do imposto diferente do valor do produto, informando o imposto agregado.
O cálculo do imposto AIU e IRF trata o Art 462-1 Base Gravável Especial IVA, para que o cálculo do AIU considere a alíquota por Cliente/Fornecedor.
Compras
1. No Cadastro de Fornecedores informe a alíquota do AIU, caso não seja informado será considerado a alíquota padrão.
Faturamento
- No Cadastro de Cliente informe a alíquota do AIU, caso não seja informado será considerado a alíquota padrão.
- No Cadastro de TES altere a TES que calcule o RF0 informando o AIU como imposto agregado, caso não seja informado o imposto agregado, o cálculo continua igual ao atual.
Altere o TES que calcula o IVA:
- Se não for informado imposto agregado (AIU) o IVA é calculado sobre o valor da mercadoria.
- Se for informado imposto agregado (AIU) o IVA será calculado sobre o valor da mercadoria + valor do imposto agregado (AIU).
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