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A opção Anular preenche a data do cancelamento do registro no campo F3_DTCANC e está condicionada ao parâmetro MV_USAMNUM (tipo: lógico):

Conteúdo .T. => permite a reutilizacão do número de documentos anulados.

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    1. Excluir a nota/cupom fiscal. Dessa forma, o(s) registro(s) correspondente(s) a esse documento no arquivo de Livros Fiscais(SF3) será(ão) excluído(s), bem como os registros dos arquivos Cabeçalho de NF(SF2), Itens de NF(SD2), Títulos a Receber(SE1) etc. Em seguida, será possível emitir uma nova fatura com o mesmo número.
    2. Configurar o parâmetro MV_USAMNUM como .T. e anular a NF. Assim, o sistema excluirá normalmente todos os registros referentes a cabeçalho(SF2) e itens(SD2) da NF, títulos a receber(SE1), etc.

A diferença está no(s) registro(s) de Livro Fiscal, que terão apenas o campo F3_DTCANC preenchido. Na emissão da nova fatura (NF Manual e automática), o sistema excluirá o(s) registro(s) de mesma numeração anteriormente cancelados e gerará outro(s) registro(s) com as novas informações.

 


Exemplo 2

Supondo que para reutilizar o mesmo número de uma nota/cupom fiscal emitido, o usuário configurou o parâmetro MV_USAMNUM como = .F. e anulou o documento.

A diferença em relação à situação do Exemplo 1 é que, na emissão da nova fatura, o sistema não excluirá o(s) registro(s) do Livro Fiscal referente(s) ao documento cancelado; apenas gerará outro(s) registro(s) com uma nova numeração válida.

Image ModifiedImportante:

 Image Modified

Para o México, o sistema permite o cancelamento dos cupons emitidos no mês corrente.

 


 Image ModifiedImage Modified

Para os Estados Unidos e Porto Rico, ao efetuar o cancelamento do cupom ou nota fiscal, o sistema realiza o estorno do LAY-AWAY vinculado à venda cancelada.