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Reintegração

Questão:

Quando deve ser enviado O que é o evento S-2298 (Reintegração)Reintegração/ Outros Provimentos? Quando esse evento deve ser transmitido pelo declarante? Qual seu prazo de envio? No cenário, em que faço a reintegração de um trabalhador, devo desconsiderar a remuneração informada em seu desligamento?



Resposta:

Estão obrigados a entrega deste evento todos os empregadores que, por decisão administrativa ou Judicial tenham que reintegrar o trabalhador desligado ao seu quadro de funcionários.

 

O evento S-2298 Reintegração/ Outros Provimentos, deve ser entregue quando o declarante necessita realizar a reintegração de um empregado previamente desligado da organização, ou seja, o ato de restabelecer o vínculo. O prazo para o envio deste evento

será

é até o dia

07

15 (quinze) do mês

subsequente ao

seguinte a que se refere a reintegração

, desde que não ultrapasse a data do envio do evento S-1200 (Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime geral de Previdência Social)

.

 

Para

que

a reintegração

seja

ser aceita no ambiente do eSocial, o pré-requisito é tenha

sido 

sido enviado anteriormente o evento S-2299 (Desligamento) ou S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador) com o campo {

dtDesig

desligamento} devidamente preenchido.

É necessário que no momento na reintegração deve ser mantida a matrícula anteriormente cadastrada no eSocial no evento S-2200 Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador. A data de efetivo retorno é aquela em que o empregado reassume suas atividades e a data dos efeitos financeiros é o dia a partir do qual o empregado reintegrado tem direito a receber remuneração. 


Observação: Quando a reintegração ocorrer por determinação judicial será necessário informar o número do processo que rege a reintegração, entretanto o cadastro deste processo não deverá ser vinculado no evento S-1070 (Tabela de Processos Administrativos e Judiciais).

O pagamento relativo aos dados do processo, não se dará através do evento S-1200, tais valores deverão serem transmitidos na sistemática anterior a implantação do eSocial, até que exista dentro do sistema um módulo específico para o tratamento das Reclamatórias Trabalhistas.


Conforme citado pelo Manual de Orientações do eSocial em sua versão S-1.1: "O evento de reintegração reestabelece o vínculo do trabalhador, tornando sem efeito o evento de desligamento apenas quanto à extinção do contrato. As informações remuneratórias constantes do evento S-2299 permanecem válidas." 

Caso os efeitos remuneratórios da reintegração retroajam ao mês do desligamento e haja necessidade de complementar a remuneração daquele mês, um evento de remuneração (S-1200 ou 248  S-1202) deve ser enviado para aquela competência, apenas com o complemento do que já havia sido informado no evento S-2299. 


Além do exposto nessa orientação, identificamos instruções no Portal do eSocial no ambiente perguntas frequentes:

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Observação: Identificamos no dia 02/05/2024, que a FAQ em questão foi retirada do portal do eSocial, por favor considerar a orientação: Orientações Consultoria de Segmentos - Reintegração de funcionário

Importante:

 

Quando a reintegração for por motivo diverso de decisão judicial, o empregador deve enviar o evento S-1200 (Remuneração do Trabalhador) de todo o período em que o empregado esteve afastado de suas funções em razão do desligamento,  recolher os tributos, contribuições previdenciárias e FGTS devido no período, com suas respectivas multas e encargos, como se tivesse sido quitados fora do prazo. Deve ser enviado também um único evento S-1210 (Pagamento de rendimentos do Trabalho) informando o pagamento dos valores relativos a todo período de apuração.

 

Na reintegração será mantida a matrícula que foi informada anteriormente ao eSocial no cadastro inicial do vínculo.



Chamado/Ticket:

Demanda Interna, PSCONSEG-10520



Fonte:

Manual de Orientação eSocial 2.4 (MOS)