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Disposições Legais
Portaria nº. 302 de 26/06/2002
Em atendimento ao disposto na Portaria nº 302 de 26/06/2002, com relação ao campo
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"63
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" do
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"Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho
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", o sistema atende à seguinte necessidade:
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- Texto da Portaria 302: Identificar o nome, endereço e telefone do órgão que prestou a assistência ao empregado no ato da homologação. Quando for entidade sindical, deverá, também ser informado o número do seu registro no Ministério do Trabalho e Emprego.
Portal Conectividade Social
O Conectividade Social é um portal eletrônico desenvolvido pela Caixa Econômica Federal, cujo objetivo é facilitar a interatividade entre o banco, o empregador, as entidades sindicais e as delegacias regionais do trabalho; dentre outras funcionalidades, permite informar os dados relativos à movimentação de seus empregados (afastamentos/desligamentos), emitir o extrato da conta vinculada do trabalhador (FGTS) para fins rescisórios, etc.
As empresas que utilizam este portal, ao comunicarem a homologação da rescisão contratual do trabalhador, recebem uma chave de identificação do funcionário junto à Caixa.
De posse da chave de Identificação, a empresa deve informá-la no cadastro de Funcionários do ambiente Gestão de Pessoal. Assim, o Termo de Rescisão Contratual será impresso com a chave de identificação do funcionário, o que facilitará a sua identificação e atendimento quando se dirigir a uma agência da Caixa para recebimento do FGTS, seguro-desemprego, etc.
Detalhes do campo no cadastro de Funcionários:
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- Ch.Identific (RA_CHIDENT) - Chave de Identificação
Se a empresa for usuária do portal Conectividade Social da Caixa, digite a chave de identificação do funcionário, gerada pelo portal quando informada a homologação rescisória, para que seja impressa no Termo de Rescisão Contratual.
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Importante: Mais informações podem ser obtidos no site da Caixa Econômica Federal: www.caixa.gov.br e busque informações sobre Conectividade Social. |