Histórico da Página
A Rescisão
...
é a cessação do Contrato de Trabalho. É o término do vínculo de emprego, com a extinção das obrigações para os contratantes, pela vontade das partes ou por vontade de apenas uma das partes, desde que observadas as regras pertinentes ao pagamento das Verbas Rescisórias.
Os motivos mais comuns são:
a) Dispensa por decisão do Empregador: O empregador pode dispensar o empregado sem justa causa, cessando assim o Contrato de Trabalho. Razão pela qual o trabalhador tem direito a aviso prévio, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais, saldo de salários, levantamento do FGTS e multa de 40%.
b) Pedido de Demissão do Empregado: Ato unilateral do empregado que manifesta a sua vontade de não mais trabalhar para o empregador. Não têm direito à indenização, ao levantamento do FGTS e às guias do seguro-desemprego. Fará jus ao 13º salário proporcional, a férias vencidas e proporcionais.
c) Dispensa Indireta: O empregado pode considerar rescindido o Contrato de Trabalho quando o empregador der justa causa para tanto, por meio de atos abusivos, como:
- Exigência de serviços superiores às forças do empregado, ou proibidos por lei;
- Rigor excessivo no tratamento do empregado;
- Exposição a perigo manifesto de mal considerável;
- Descumprimento pelo empregador de normas do contrato;
- Prática de ato lesivo à honra do empregado e de sua família;
- Ofensas físicas;
- Redução do trabalho, como forma de afetar o salário;
d) Dispensa por Justa Causa – O empregador pode dispensar o empregado que comete falta grave, que faça desaparecer a confiança entre as partes. A justa causa deve estar prevista em lei, ser atual e não admite dupla punição ao empregado no tocante à vida sexual, como obscenidades e assédio sexual.
- Ato de improbidade – Desonestidade, abuso, fraude, furto, falta de integridade.
- Incontinência de conduta ou mau procedimento – Abuso ou desvio da sexualidade.
- Negociação habitual por conta própria sem permissão do empregador.
- Condenação criminal, passada em julgado – Desde que não exista o sursis.
- Desídia no desempenho das funções – Negligência, má vontade, preguiça.
- Embriaguez habitual ou em serviço – Alcool ou drogas.
- Violação de segredo da empresa – Divulgar marcas e patentes sem consentimento.
- Ato de indisciplina ou de insubordinação – Indisciplina, descumprimento de ordens gerais de serviço e insubordinação, desobediência à ordem pessoal.
- Abandono de emprego – O período deve ser de 30 dias, a não ser que seja comprovado que o empregado não se interesse em retornar ao trabalho.
- Ato lesivo da honra ou da boa fama – Atos de calúnia, injúria e difamação contra o empregador ou superiores hierárquicos.
- Ofensas físicas - Agressão contra qualquer pessoa no local de trabalho.
- Prática constante de jogos de azar – Necessita habitualidade.
- Atos atentatórios à segurança nacional – Lei nº 7.170/83, terrorismo.
Importante: Nestes casos o empregado não tem direito a aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário, levantamento do FGTS e indenização de 40%, nem ao fornecimento do seguro-desemprego. Só recebe saldo de salário e férias vencidas, se houver. Quando a rescisão ocorre dentro do mês em curso na folha de pagamento, todas as verbas informadas ou geradas dentro dos lançamentos mensais, são automaticamente trazidas para o cálculo de rescisão. |
...
Alterações importantes
- Lançamentos - Todo lançamento pago em rescisão, deve ser feito nos lançamentos por funcionário, tabela RGB e não mais no cálculo da rescisão. Na rescisão é permitida apenas a visualização do cálculo e não mais sua manutenção.
Na cálculo da rescisão, em Ações Relacionadas /Lançamentos por funcionário, possibilita ao usuário efetuar sua manutenção sem ter que sair do cálculo. Ao selecionar esta opção abre-se a tela dos lançamentos com os dados do processo, período e roteiros preenchidos. - A rescisão é tratada pelo sistema como o último pagamento do funcionário. A partir desta versão, para a rescisão entrar na folha de pagamento é necessário efetuar a sua integração.
- Base de Cálculo - No cadastro de verbas está disponível o campo Base Calculo para definir se o cálculo da verba será feito pelo salário base, cadastro ou salário incorporado. Esta regra vale para todos os cálculos.
O padrão será calculo pelo salário base. Todos os cálculos, com exceção das verbas de pagamento, como salário, 13.salário, férias, são feitas pela configuração deste campo.
Na tela do Cálculo da Rescisão, nos itens calculados, estão disponíveis os campos que descrevemos a seguir e que tem como finalidade ajudar na conferência do cálculo:
- Sequência de cálculo: Sequência em que a verba foi calculada;
- Base de Cálculo: Base utilizada para cálculo desta verba.