de frete referente a CT-e de entrada, o tomador do serviço de transporte (frete) e contribuinte do ICMS, deverá emitir documento fiscal próprio pelos valores totais do serviço e do tributo conforme segue: - Para emissores de CT-e o documento próprio a emitir para anulação é um CT-e de anulação emitido pela rotina 1479 - Gerar CT-e Complementar conforme Tutorial Anulação Substituição de CT-e Complementar.
- Para os não emitentes de CT-e o documento a ser emitido é uma nota fiscal de anulação que pode ser emitida pela rotina 1008 - Manutenção de nota fiscal de saída, de acordo com os procedimentos abaixo:
Nota |
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Lembrando que para realizar a anulação de um CT-e o mesmo deve estar lançado no sistema, ou seja, é necessário realizar a entrada do CT-e. |
2.1) Primeiramente verifique a permissão 7 - Permitir inserir Anulação de CT-e de Entrada na rotina 530 - Permitir Acesso a Rotina; 2.2) Em seguida acesse a rotina 1008, clique a seta do botão Inserir e selecione a opção Anulação de CT-e de entrada. Image Added 2.3) Clique o botão Inserir; 2.4) Preencha as informações da tela Anulação de CT-e de entrada e clique o botão Gerar NF de anulação de saída;
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Dica |
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Caso seja exibida a tela abaixo, desmarque a opção Ajuste ICMS. Image Added |
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