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CAPITALIZAÇÃO CUSTOS DE EMPRÉSTIMOS 

Questão:

Solicito parecer detalhando se há a obrigatoriedade dos módulos de controladoria (Ativo Fixo, Contabilidade Fiscal, Contabilidade Gerencial, Execução Orçamentária e Orçamentos) ter programas com cadastros e procedimentos com relação à Capitalização do Custo de Empréstimo de que trata o CPC 20. 



Resposta:

Tendo como base o Pronunciamento Técnico CPC 20 (R1), que trata sobre o assunto, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) esclarecemos que custos de empréstimos são juros e outros custos em que a entidade incorre em conexão com o empréstimo de recursos que são diretamente atribuíveis à aquisição, à construção ou à produção de ativo qualificável, formam parte do custo de tal ativo. Outros custos de empréstimos devem ser reconhecidos como despesas. 

Referido pronunciamento foi aprovado pela Deliberação CVM nº 672/2011 , e pela Resolução CFC nº 1.172/2009 , que aprovou a NBC TG 20 - Custos de Empréstimos (posteriormente alterada pela Resolução CFC nº 1.359/2011 ), sendo aplicável em relação aos exercícios iniciados a partir de 1º .01. 2011. 

A entidade deve aplicar as normas referidas neste procedimento na contabilização dos custos de empréstimos.

A entidade não é requerida a aplicar as normas aqui tratadas aos custos de empréstimos diretamente atribuíveis à aquisição, à construção ou à produção de:

a) ativo qualificável mensurado por valor justo, como, por exemplo, ativos biológicos; ou
b) estoques que são manufaturados, ou de outro modo produzidos, em larga escala e em bases repetitivas.


Custos de empréstimos incluem:

a) encargos financeiros calculados com base no método da taxa efetiva de juros, como descrito no CPC 08 – Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos e Valores Mobiliários e no CPC 48 – Instrumentos Financeiros; (Alterada pela Revisão CPC 12).

CPC - 08 Item (12 ) Assim os encargos financeiros incorridos na captação de recursos junto a terceiros devem ser apropriados ao resultado em função da fluência do prazo, pelo custo amortizado usando o método dos juros efetivos. Esse método considera a taxa interna de retorno (TIR) da operação para a apropriação dos encargos financeiros durante a vigência da operação. A utilização do custo amortizado faz com que os encargos financeiros reflitam o efetivo custo do instrumento financeiro e não somente a taxa de juros contratual do instrumento, ou seja, incluem-se neles os juros e os custos de transação da captação, bem como prêmios recebidos, ágios, deságios, descontos, atualização monetária e outros. Assim, a taxa interna de retorno deve considerar todos os fluxos de caixa, desde o valor líquido recebido pela concretização da transação até todos os pagamentos feitos ou a serem efetuados até a liquidação da transação.


b) encargos financeiros relativos aos arrendamentos mercantis financeiros reconhecidos de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 06 - Operações de Arrendamento Mercantil; e

c) variações cambiais decorrentes de empréstimos em moeda estrangeira na medida em que elas são consideradas como ajustes, para mais ou para menos, do custo dos juros.

Em conformidade com o CPC 20, a entidade deve capitalizar os custos de empréstimo que são diretamente atribuíveis à aquisição, à construção ou à produção de ativo qualificável como parte do custo do ativo.

 
A entidade deve

Deve também reconhecer os outros custos de empréstimos como despesa no período em que são incorridos.

 

Chamado/Ticket:

Custos de empréstimos que são diretamente atribuíveis à aquisição, à construção ou à produção de ativo qualificável devem ser capitalizados como parte do custo do ativo quando for provável que eles resultarão em benefícios econômicos futuros para a entidade e que tais custos possam ser mensurados com confiabilidade.



Chamado/Ticket:

2072929,4207341 


Fonte:Informe

Deliberação CVM nº 672/2011; Resolução CFC nº 1.172/2009; Resolução CFC nº 1.359/2011

o módulo.

CPC 08 - Custos de Transação - Emissão de Títulos e Valores Mobiliários