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Diário geral
Este é um Livro de Escrituração e é considerado o mais importante sob o ponto de vista legal requerendo observância de formalidades contidas no Código Comercial Brasileiro (Lei no. 556/1850), considerando-se ainda as exigências contidas na legislação tributária atual (Regulamento do Imposto de Renda - RIR/94).
Este livro deverá:
1. Conter todas as operações efetuadas pela empresa
2. Estar em idioma e moeda nacionais
3. Estar em ordem cronológica de dia, mês e ano, sem intervalos em branco nem entrelinhas.
4. Ser encadernado com folhas numeradas em sequência
5. Conter o termo de Abertura e Encerramento
6. Ser submetido à autenticação do órgão competente do Registro do Comércio.
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