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Recebimento do CT-e
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O produto TOTVS Colaboração, para o módulo de
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Compras, contempla o recebimento de um novo tipo de documento: o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) que é exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente com o objetivo de documentar uma prestação de serviços de transportes.
No módulo de
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Compras, o recebimento do CT-e está disponível para processamento pelas empresas contratantes do serviço de transporte, independentemente de o transporte estar sendo realizado para a recebimento ou envio de mercadorias.
Para utilização desta funcionalidade é importante considerar as seguintes configurações:
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- Cadastrar as empresas de transporte: as empresas prestadoras de serviço de transporte devem estar cadastradas no sistema como Fornecedores para que assim seja possível a geração de um documento fiscal vinculado à esta entidade.
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- Agendamento através do Schedule da rotina de recebimento de documentos: para realizar o recebimento dos novos tipos de documentos do TOTVS Colaboração, foi disponibilizada a rotina SchedComCol que deve ter seu processamento agendado no Schedule padrão do sistema (no módulo Configurador). É através da execução desta rotina que os CT-e recebidos são disponibilizados no monitor TOTVS Colaboração.
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A importação do CT-e está disponível tanto para os casos de contratação de serviço de transporte para o recebimento de mercadorias (em decorrência de compras, devolução de vendas ou recebimentos para beneficiamento realizados pela empresa) quanto para a contração de serviço de transporte para o envio de mercadorias (em decorrência de vendas, devoluções de compras ou remessas para beneficiamento realizados pela empresa).
Conforme a situação em que o serviço de transporte é contratado, o documento gerado pelo sistema para o CT-e é diferenciado da seguinte forma:
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- Contratação do serviço para o recebimento de mercadorias: nesta situação é gerado um documento de conhecimento de transporte para rateio do valor do serviço de
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- transporte entre todos os produtos recebidos através deste conhecimento (tratamento idêntico ao aplicado na Nota de Conhecimento de Frete).
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- Contratação do serviço para o envio de mercadorias: nesta situação é gerado um documento de conhecimento de transporte apenas para o registro da compra do serviço de transporte. Neste caso o documento gerado tem apenas um item, referente ao frete contratado para o transporte da mercadoria.
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A importação do conhecimento de transporte só é possível quando todas as notas fiscais contidas neste conhecimento estiverem registradas no sistema. Caso contrário, o documento é considerado inconsistente (é acionando o evento 052 – Aviso de inconsistência da importação NF-e do M-Messenger para que sejam registrados os documentos contidos no CT-e) e é disponibilizado para reprocessamento através do monitor TOTVS Colaboração.
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Importante Para garantir êxito no funcionamento da importação do CT-e devem ser configurados os parâmetro |
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