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Férias para Comissionados e Tarefeiros
A geração das férias de funcionários Comissionados e Tarefeiros em verbas específicas permite que o pagamento do valor das médias de férias de funcionários Comissionados e Tarefeiros seja efetuado em verbas específicas. Com isso, estas verbas podem ser definidas como verbas de média (no Cadastro de Verbas), procedimento necessário já que, no mês das férias, o funcionário não recebe comissão.
Assim, quando gerado o cálculo de férias para funcionários Comissionados e Tarefeiros, a verba de pagamento das médias de férias será gerada em novos identificadores, possibilitando que esta verba tenha sua incidência de média definida com conteúdo Sim. Dessa forma o valor pago a título de férias irá compor, juntamente com outras comissões ou tarefas, a média do período, podendo ser utilizada para pagamento de futuras férias, 13º, rescisão etc. No entanto, estas verbas somente serão utilizadas para funcionários com categorias Comissionados ou Tarefeiros.
Identificadores necessários:
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- 343 - Média em Valor do Comissionado no Mês
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- 344 - Média em Valor do Comissionado no Mês Seguinte
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- 345 - Média em Valor do Tarefeiro no Mês
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- 346 - Média em Valor do Tarefeiro no Mês Seguinte
Esses identificadores são utilizados para substituir o identificador de pagamento das médias de férias em valor (identificador 75). Para isso, devem estar devidamente cadastrados em suas respectivas verbas e o funcionário deve ser obrigatoriamente Comissionado ou Tarefeiro (campo RA_CATUNC do Cadastro de Funcionários com conteúdo C ou T). Assim, uma vez efetuado o cálculo das férias e gerados os novos identificadores para pagamento das médias em valor, posteriormente, nos cálculos de férias, 13º e rescisão, estes identificadores são utilizados para compor a média do pagamento.
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Veja também
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