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Cálculo ICMS ST Art. 944-I - Rio Grande do Norte
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Está disponível o cálculo do ICMS ST de acordo com a legislação Art. 944-i do Rio Grande do Norte.
A quem se destina | Aos contribuintes que promoverem saídas ou entradas de produtos internos ou de importação, com os produtos relacionados no Art. 103, no regime de substituição tributária ao estabelecimento importador ou industrial. |
Prazo de Entrega | Não há. A contribuição será calculada nos lançamentos das notas fiscais de compra e venda. No caso das entradas, a data de vencimento dos títulos é a data da digitação da nota fiscal e no caso das saídas a data de vencimento dos títulos é a data da emissão da nota fiscal. |
Competência | Estadual – RN |
Onde encontrar |
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Legislação | Art. 944-I 18/05/2010. |
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Procedimentos
Para calcular o ICMS ST nos documentos de entrada ou nos documentos de saída, é necessário:
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- Informe no campo cadastro de produto o valor solidário de Saída ou Entrada, (pasta impostos) as alíquotas referentes (1,4% ou 4,5%) que não afetam no cálculo do ICMS ST.
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- Informe no campo cadastro de produto, se o Produto está enquadrado no tipo de operação ICMS ST pelo campo Prod. RN 944, com o valor Sim ou Não.
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- Informe na TES se o tributo será calculado.
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Importante: Os outros procedimentos de cálculos são idênticos ao realizados em notas comuns. |