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% Acid. Trab.
Informe neste campo qual o percentual a ser pago ao funcionário na aposentadoria especial, em decorrência de acidente de trabalho, podendo variar conforme o grau de risco (leve, médio ou grave).
Os percentuais indicam, respectivamente:
4 % | Aposentadoria especial após 15 anos |
3 % | Aposentadoria especial após 20 anos |
2 % | Aposentadoria especial após 25 anos |
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Importante: Informe apenas este campo se for diferente do percentual do centro de custo e do parâmetro Encargos da empresa. |
Incidência legal
Os percentuais de acidente de trabalho têm fundamentação legal na Instrução Normativa INSS DC nº 87 de 27.03.2003 DOU de 28.03.2003, que dispõe sobre a contribuição adicional para o financiamento da aposentadoria especial.
A informação deste campo está relacionada àquele contribuinte individual, não vinculado à Cooperativa de Trabalho que presta serviços diretamente à empresa contratante, já que estão incluídos na folha de pagamento dessa empresa e seus respectivos pagamentos serão efetuados diretamente.
O sistema não trata os casos de contribuinte individual vinculado à Cooperativa de Trabalho, pois o valor pago pela tomadora de serviço incide sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviço da cooperativa, tendo em vista que esta é responsável pelos descontos sobre o valor pago aos autônomos.
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Veja também
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