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Jornada do Trabalho
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Produto: | RM |
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Ocorrência: | Art 396 - Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um. Parágrafo único - Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente. §2º Os horários dos descansos previstos no caput deste artigo deverão ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador.”(NR)" |
Ambiente: |
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Passo a passo: | Os intervalos de descanso que forem “negociados” entre o empregador e a funcionária podem ser tratados da seguinte forma:
Supondo que a funcionária combinou com o empregador de chegar 30 minutos mais tarde e sair 30 minutos mais cedo, pode-se incluir um descanso para tal. Dessa forma não será gerado atraso referente a esse intervalo.Lançamento de abono referente ao intervalo.
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