Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

...

Questão:

Como deve gerar o MDF-e nas operações de transporte em comboio?

  

Resposta:

A legislação Estadual de São Paulo é bem rigida no que se refere a transporte parcelado de mercadoria, prevê que nas hipoteses em que a mercadoria tenha sido vendia em uma quantidade única por preço estabelecido e que não seja possível transporta-la em um uníco veículo a operação seja acobertada por dois tipos de documentos distintos:

Emitir Nota Fiscal para o todo, sem indicação correspondente a cada peça ou parte, com destaque do valor do ICMS, se devido, devendo constar no campo "Informações Complementares" que a remessa será feita em peças ou partes;

Emissão de documento para cada remessa de mercadoria, mesmo que estas sejam feitas em esquema de comboio, com menção, no campo "Informações Complementares", do número, da série (se adotada) e da data de emissão da Nota Fiscal emitida para o todo.

O conhecimentos de transportes devem ser feito com base nos documentos que acobertrema a remessa da mercadoria.

 Como Como exceção a esta regra temos a hipoteses hipóteses de que o volume transportado ultrapassa a capacidade física do veículo exigindo que o transpote transporte seja feito por mais de um veiculo, nesta hipotese hipótese podemos transmitir um unico único documento fiscal e conhecimento de transporte lembrando que os veiculos veículos necessitam obrigatóriamente obrigatoriamente trafegaram juntos. 

Nos casos específicos de transporte de mercadoria em dois veículos considerando que as definições do  Manual de Orientações do Contribuinte, versão 3.00 de Outubro de 2016 apresenta TAG´s especificas para a descrição dos veículos consideramos a hipótese de emissão de dois manifestos utilizando a aba “Unidade de Transporte” campo “quantidade rateada” é o percentual que a referida nota ou conhecimento de transporte ocupa na referida unidade, para vincular as operações.

 Vale lembrar que a definição e regras para transito de mercadorias em comboio pode variar de acordo com a legislação estadual, bem os procedimentos de documentos fiscais a serem utilizados.

Abaixo as TAG do Maninfesto que identificação o veículo em que esta ocorrendo a documentação:

 

 

 

 

Chamado/Ticket:

899454.

  
Fonte:

Arts. 125, § 1º e 127, VII, "a" do RICMS/2000-SP; Art. 461 do RICMS/2000-SP e; Processo DRT-6 nº 2.231/1984; Portal CT-e , Portal MDF-e