[Alíquota Interna x Valor Total da Operação] (-) Imposto Destacado: Exemplo 1: Aquisição de mercadoria com alíquota interna de 18%, procedente de Estado do Sul ou Sudeste, exceto Espírito Santo (alíquota interestadual de 7%), com IPI: (A) Valor dos produtos = R$ 100,00 (B) Valor do IPI = R$ 10,00 (C) Valor Total da Nota = (A + B) = R$ 110,00 (Base de Cálculo) (D) ICMS Destacado na nota fiscal (7%) = R$ 7,00 (E) Alíquota Interna do Produto = 18% (F) Valor Devido = [(C) x (E)] – (D) = (110,00 x 18%) – 7,00 = 12,80 Exemplo 2: Aquisição de mercadoria com alíquota interna de 18%, procedente de Estado do Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou Espírito Santo (alíquota interestadual de 12%), com IPI: (A) Valor dos produtos = R$ 100,00 (B) Valor do IPI = R$ 10,00 (C) Valor Total da Nota = (A + B) = R$ 110,00 (Base de Cálculo) (D) ICMS Destacado na nota fiscal (12%) = R$ 12,00 (E) Alíquota Interna do Produto = 18% (F) Valor Devido = [(C) x (E)] – (D) = (110,00 x 18%) – 12,00 = 7,80 Exemplo 3: Aquisição de mercadoria com alíquota interna de 18%, procedente de Estado do Sul ou Sudeste, exceto Espírito Santo (alíquota interestadual de 7%), sem IPI: (A) Valor dos produtos = R$ 100,00 (B) Valor do IPI = R$ 0,00 (C) Valor Total da Nota = (A + B) = R$ 100,00 (Base de Cálculo) (D) ICMS Destacado na nota fiscal (7%) = R$ 7,00 (E) Alíquota Interna do Produto = 18% (F) Valor Devido = [(C) x (E)] – (D) = (100,00 x 18%) – 7,00 = 11,00 Exemplo 4: Aquisição de mercadoria com alíquota interna de 18%, procedente de Estado do Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou Espírito Santo (alíquota interestadual de 12%), sem IPI: (A) Valor dos produtos = R$ 100,00 (B) Valor do IPI = R$ 0,00 (C) Valor Total da Nota = (A + B) = R$ 100,00 (Base de Cálculo) (D) ICMS Destacado na nota fiscal (12%) = R$ 12,00 (E) Alíquota Interna do Produto = 18% (F) Valor Devido = [(C) x (E)] – (D) = (100,00 x 18%) – 12,00 = 6,00 Exemplo 5: Aquisições de produtos que possuem redução de base de cálculo de 33,3333%, de forma que a carga final seja de 12%. Contribuinte normal varejista que recebe mercadoria de São Paulo: (A) Valor da operação: R$10.000,00 (B) Alíquota Estado de origem: 7% (C) Crédito destacado na nota fiscal: R$ 700,00 (D) Crédito a ser utilizado na Antec. Parcial: R$ 700,00 (E) Alíquota Interna do Produto = 18% Valor a recolher: 10.000,00 (-)33,3333% x 18% (-) 700,00 = R$ 500,00 |