Linha Protheus: | As operações feitas pelo modelo de documento 65 acobertam venda presenciais. Caso o resultado encontrado pela ferramenta apresente divergências deste conceito indicando um frete para circulação da mercadoria será apresentada mensagem. Procedimento Recomendado: Pela rotina de Documentos de Saída identificar se os valores declarados no documento estão coerentes. Corrigir a informação junto a SEFAZ do Estado. |
Linha Datasul: | Essa situação não há ação no Sistema, uma vez que a nota fiscal foi emitida e autorizada pela SEFAZ, antes de qualquer alteração o contribuinte deve buscar orientação junto a SEFAZ de sua região para evitar possíveis sanções. |
Linha Logix: | Atualmente não há emissão de Cupom Fiscal Eletrônico pelo ERP Logix, desta forma, é necessário realizar a importação pelo programa VDP0002 (Importação Notas Fiscais) com modelo "65" para que seja considerada como Cupom Fiscal Eletrônico. Deve-se então verificar os cupons fiscais de estão sendo importados para o ERP Logix, podendo ser realizada a consulta pelo programa VDP0752. Depois de importados os documentos fiscais para o faturamento é necessário realizar a preparação para os livros (Entradas/Saídas) pelo programa OBF12000 e em seguida extrair o arquivo para EFD ICMS/IPI utilizando o programa OBF0110, retificando os períodos incorretos, caso necessário. |
Linha RM: | Situação não aplica a Linha RM. A NFC-e é emitida e transmitida pelo Aplicativo Faturamento e ocorrer alguma rejeição não é transmitida. |
Linha Winthor: | Embora a NFC-e seja destinada principalmente a operações de varejo com o consumidor final, não há impedimento para que o frete seja cobrado e discriminado no documento fiscal. No arquivo XML da NFC-e, o valor do frete deve ser informado no grupo total do XML. Este grupo contém o campo 'vFrete', que deve ser preenchido com o valor correspondente ao frete cobrado na operação. O valor do frete deve ser somado ao valor dos produtos para compor o valor total da NFC-e. Isso significa que o total a ser pago pelo consumidor deve incluir o valor do frete. Obs.: Lembrando que é importante verificar a legislação específica de cada estado, pois podem existir normas adicionais ou específicas sobre a cobrança de frete em operações com NFC-e. Em resumo: A cobrança de frete em operações com NFC-e é permitida e deve ser devidamente discriminada no documento fiscal. É essencial que o valor do frete seja incluído no valor total da nota e registrado corretamente no XML da NFC-e. As empresas devem estar atentas às regulamentações estaduais para assegurar a conformidade com as normas fiscais aplicáveis. Obs.: Rotina de emissão para NFC-e, rotina 2075. |