Histórico da Página
Licenciamento
O artigo 130 do Código de Trânsito Brasileiro dispõe que “todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo”. Para isso, é necessário pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) e a taxa de licenciamento, além de eventuais multas atribuídas ao veículo
Nome_da_tela+Código_do_programa
Visão Geral do Programa
Objetivo da rotina, como se integra com as demais rotinas do sistema, considerações gerais do programa permitindo ao cliente obter uma visão de como e quando deve ser utilizada.
[Tela 1]
Objetivo da tela: | Descreva o principal objetivo da tela. |
Outras Ações/Ações Relacionadas:
Listar as ações relacionadas à tela.
Ação: | Descrição: |
Nome do link. | Descreva a ação que será realizada ao acionar esta ação |
|
|
Principais Campos e Parâmetros:
Campo: | Descrição |
Nome do campo. | Descreva a regra de negócio dos principais campos e exemplos. |
|
|
Conteúdos Relacionados:
Links dos principais conceitos e processos.