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Ajuste no cálculo do INSS de Férias quando o cálculo é Rateado
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e existe diferença de Férias
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Linha de Produto: | Microsiga Protheus |
Segmento: | Serviços |
Módulo: | SIGAGPE - Gestão de Pessoal |
Função: | GPEM040GPEXCALC.PRX |
Situação/Requisito: | O valor da diferença do INSS não estava sendo demonstrado da forma correta quando o cálculo está configurado para ser rateado (parâmetro MV_DINSSFM definido com a letra R), e existe diferença de Férias que ocasionou alteração da base de cálculo do INSS de Férias. No caso, essa diferença pode ser decorrente, por exemplo, de um aumento salarial ocorrido após o cálculo das férias. Nesse caso, o valor da diferença era gerada como "INSS Folha" e "Dedução INSS Base IR Folha", identificadores de cálculos 0064 e 0167, respectivamente- Liberar a possibilidade de simular o cálculo da rescisão individualmente, assim como é feito no cálculo de rescisão coletiva. |
Solução/Implementação: | Realizado ajuste no INSS de Férias quando o cálculo é rateado, para que as eventuais diferenças no valor, apuradas devido a alteração da base de cálculo que ocorreram após o cálculo das férias sejam geradas corretamente. Agora as diferenças apuradas serão geradas em verbas adicionais de "INSS Férias" e "Dedução INSS Base IR Ferias", identificadores 0065 e 0168, respectivamente - Liberado edição do campo RG_EFETIVA, no cálculo da rescisão. O conteúdo padrão do campo é "Sim", caso queira que a rescisão seja apenas uma simulação, o valor deverá ser alterado para "Não". Ao tentar efetuar o cálculo de uma rescisão para um funcionário que já possua um cálculo simulado, o usuário será questionado se deseja excluir a rescisão cálculada, caso responda que "Não", uma nova pergunta surgirá questionando se deseja que a rescisão simulada seja efetivada. Em caso afirmativo, o campo RG_EFETIVA será alterado para "Sim" e a rescisão será aberta para visualização. |
Chamados relacionados: | TVRTL7TSBYV5 |