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CÁLCULO PROPORCIONAL AOS DIAS DO MÊS E DSR SOBRE HORAS EXTRAS PROPORCIONAL 

Características do Requisito

Linha de Produto:

Microsiga Protheus

Segmento:

Serviços.

Módulo:

SIGAGPE - Gestão de Pessoal

Rotina:

Rotina

Nome Técnico

GPEXCALC  Biblioteca Biblioteca de Funções
RHUPDGPE Compatibilizador 
GPEXINI  Fórmulas
GPEM040 Rescisão 
GPMNEBRA GPEXMNE Mnemônicos 
GPEXCAL2 GPERXPER Biblioteca Biblioteca de Funções
GPFORBRAFórmulas
GPFO1BRAGPEM010 Adiantamento Fórmulas
 
GPFO2BRA
 
Fórmulas

Parâmetro(s):

MVP_DIASRES

Chamados relacionados

TRUUFSTUVQAB, TUCJR5

País(es):

Brasil

Banco(s) de Dados:

Todos

Tabelas utilizadas:

RCA - Mnemônicos

SRA - Cadastro de Funcionários

SRC - Lançamentos

RC2 - Fórmulas

Sistema(s) operacional(is):

Windows®/Linux®

Versões/Release:

1112.801.12

 

 

Descrição

Salário Proporcional aos dias do Mês

Descrição

Atualmente, para cálculo  cálculo do Salário Dia nos diversos cálculos realizados durante o processamento da Folha de Pagamento, Adiantamento e Rescisão, o sistema considera 30 dias como quantidade de dias do mês , independentemente do mês que está sendo processado, para todos funcionários, exceto para funcionários horistas, onde o parâmetro MV_DIASMES como S, faz com que a quantidade de Dias Base a ser considerada seja o último dia do mês.

De acordo com o Art. 64 a CLT, quando o mês possuir número inferior a 30 dias, deve ser considerado a quantidade de dias do mês, ao invés de 30, para definir o salário dia/salário hora do funcionário:

CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Art. 64 - O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração.

Parágrafo único - Sendo o número de dias inferior a 30 (trinta), adotar-se-á para o cálculo, em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês

 

Desta forma, o sistema foi ajustado para que o salário e adicionais dos funcionários admitidos/demitidos no mês de fevereiro, seja apurado considerando-se para pagamento e cálculo, a quantidade de dias do mês, ou seja, 28/29 dias.

No processamento das rescisões também foi implementada a possibilidade, através de definição de um parâmetroMnemônico, do cálculo pelos dias do mês (salário dia e quantidade de dias para pagamento), seguindo assim, o mesmo critério de cálculo do sistema Homolognet, do Ministério do Trabalho.

Controle efetuado pelo sistema:

              Mês de Fevereiro

Folha de Pagamento Mensal / Rescisão - Utilizará como base para cálculo do salário dia, a quantidade de dias do Mês (28 ou 29).Obs.: Na rescisão, o cálculo do aviso prévio continuará sendo calculado com o salario dia baseado em 30 dias, de acordo com o Homolognet.

Demais meses 

Rescisão: Utilizará como base de cálculo do salário dia, a quantidade de dias do mês, caso o novo parâmetro MVMnemônico P_DIASRES esteja igual a 1.


Obs.: Na rescisão, o cálculo do aviso prévio continuará sendo calculado com o salário dia, baseado em 30 dias, de acordo com o Homolognet.

 

Nota:  A alteração é válida para todas as categorias, exceto para horista, o qual o sistema continuará respeitando o parâmetro MV_DIASMES.

Alterações Sistêmicas

Parâmetro


Mnemônico

Criado o Mnemônico PCriado o parâmetro MV_DIASRES, que deve ser preenchido da seguinte forma:

1 - Para que o cálculo proporcional nas rescisões seja feito pela quantidade de dias do mês.

2 - Para que o cálculo proporcional nas rescisões continue calculando utilizando 30 dias como base.

Nota: Esse parâmetro é apenas para os cálculos das rescisões com meses de 31 dias. No mês de fevereiro, o cálculo sempre será baseado em 28/29 dias, seguindo o artigo 64 da CLT e, também, Homolognet, do Ministério do Trabalho.

Cadastro de Mnemônicos

Após aplicar o patch contido neste pacote, será criado o mnemônico nDiasPAD. Este mnemônico será utilizado internamente pelas fórmulas de cálculo e armazenará a quantidade de dias do mês.

Roteiros e Fórmulas

Criada a fórmula DIAS_PROP que verificará o conteúdo do novo parâmetro MV_DIASRES, admissão e demissão do funcionário se comportando da seguinte forma:

a) Caso este parâmetro esteja como 1, funcionário admitido no mês:

Dias do Mês = último dia do mês em questão.

b) Caso este parâmetro esteja como 1, funcionário demitido no mês:

Dias do Mês = último dia do mês em questão.

c) Mês de Fevereiro:

Dias do Mês = último dia do mês de fevereiro.

 

Fórmulas alteradas

1 - Salário Mês -  Salmes

2 - Salário Dia - Saldia

3 - Salário Hora - SalHora

 

Roteiros Alterados

1 - Roteiro da Folha: Incluída a chamada da fórmula DIAS_PROP

2 - Adicional de Cargo de Confiança, Adicional de Transferência, Adicional por tempo de serviço, Insalubridade e Periculosidade: Passam a utilizar a quantidade de dias do mês no cálculo proporcional (admissão e desligamento).

Cálculos Alterados

 1 - Admissões - Mês de Fevereiro

a) Adiantamento

No cálculo do adiantamento já havia um controle para realizar o cálculo ou não do adiantamento para funcionários que não trabalharam o mês todo, seja devido a admissão, seja devido a afastamentos. Esse controle era efetuado pelo mnemônicoo cAdtoPro e pelo parâmetro  MV_ADTOPRO.

Após a aplicação deste patch, a rotina continua seguindo este controle, porém com o diferencial é no momento de proporcionalizar o salário, onde o mesmo será divido por pela quantidade de dias do mês (28/29), e multiplicar pelos dias que o funcionário tem direito.

Exemplo:

Funcionário Mensalista

Admitido no dia 10/02/2015

Dias trabalhados: 19 dias

Salário 5.000,00

Valor do adiantamento: 2500,00/28 * 19 = 1696,42

 Obs.: Caso o mnemônico cAdtoPro esteja como Não, o programa não dará o cálculo do adiantamento para funcionários com dias proporcionais.

b)

Folha de Pagamento

Os cálculos proporcionais da Folha de Pagamento serão feitos utilizando-se  a quantidade de dias do mês de Fevereiro (28/29)  e, não mais, fixo 30 dias.

Esse novo conceito é válido somente para o mês de Fevereiro, caso o funcionário não tenha sido admitido no primeiro dia do mês.

Salário

Para encontrarmos o valor do Salário utilizaremos o salário-dia do funcionário multiplicando-se pelos dias trabalhados.

Com a ressalva de que este salário-dia é encontrado com base nos dias no mês.

Exemplo: Salário do funcionário mensalista = 1800,00/ 28 = 64,28

 

Verbas em Dias (Faltas)

Utilizaremos o salário-dia conforme já exemplificado acima.

 

Demais verbas

O sistema calculará os adicionais abaixo, da forma usual, porém ao realizar o cálculo proporcional do valor encontrado, utilizará  a quantidade de dias do mês de fevereiro (28/29).

    • Adicional por Tempo de Serviço
    • Periculosidade 
    • Insalubridade
    • Cargo de Confiança 
    • Adicional de Transferência
    • Garantia de Comissão
    • Garantia de tarefa
    • DSR sobre HE
    • Tarefas/Aulas

Exemplo: Garantia de Comissão

Sindicato do empregado: 1500,00 de garantia de comissão

Comissão realizada no mês 100

,

00

Admitido em 10/02/2015

Funcionário Comissionista

1500/

28

dias = 53,5753,57 * 19 dias trabalhados = 1017,86

1017,86 – 100 = 917,86

917,86  é o valor que receberá como Garantia de Comissão

 

2 -

Rescisões Mês de Fevereiro

OU

ou Mês de 31 dias com

MV

P_DIASRES = 1

Os cálculos proporcionais da rescisão serão feitos utilizando-se  a quantidade de dias do mês e não mais fixo 30 dias, para o mês de fevereiro, indiferente do parâmetro MVP_DIASRES e, para demais meses, caso o parâmetro MVP_DIASRES esteja igual a 1.

Esse novo conceito é válido para:

  • Fevereiro (independente do Parâmetro MVP_DIASRES)
  • Demais meses, caso o parâmetro MVP_DIASRES esteja como 1 e o funcionário não tenha sido demitido no último dia do mês.

a) Saldo de Salário

Para encontrarmos o valor do Saldo de Salário utilizaremos o salário-dia do funcionário multiplicando-se pelos dias trabalhados.

Com a ressalva de que este salário-dia é encontrado com base nos dias no mês, seguindo a regra Mês de Fevereiro 28/29 dias OU demais meses, se MVP_DIASRES estiver igual a 1.

Exemplo:

Salário do funcionário mensalista = 1800,00

Salário dia (caso a demissão ocorra em abril) = 1800/30 = 60,00,

Salário dia (caso a demissão ocorra em Maio e o parâmetro MVP_DIASPER DIASRES = 1) = 1800/31 = 58,06

b) Verbas em Dias (Faltas)

Utilizaremos o salário-dia conforme já exemplificado acima.

c) Demais verbas

O sistema calculará os adicionais abaixo, da forma usual, porém ao realizar o cálculo proporcional do valor encontrado, utilizará  a quantidade de dias do mês, seguindo a regra:  Mês de Fevereiro 28/29 dias OU demais meses, se MV_DIASRES estiver igual a 1.

  • Adicional por Tempo de Serviço
  • Periculosidade 
  • Insalubridade
  • Cargo de Confiança 
  • Adicional de Transferência
  • Garantia de Comissão
  • Garantia de tarefa
  • DSR sobre HE
  • Tarefas/Aulas

Exemplo - Cargo de Confiança:

Funcionário com salário de 5.000,00

Adicional de Confiança 20%

Demissão em 13/02/15

Como recai na sexta feira, considerou-se como 15 dias trabalhados

Base de Cálculo do Adc Confiança = 5000/28 * 15 = 2500

Adc Confiança 2500*20% = 500,00

 

Nota Importante: O  Aviso Aviso Prévio que deve ser pago utilizando-se um salário mês do funcionário como base. 

 

Importante

 

Antes de executar o compatibilizador informe o RHUPDMOD é imprescindível:

  • Realizar o backup da base de dados do produto que será executado o compatibilizador (diretório \PROTHEUS11_DATA\DATA) e dos dicionários de dados SXs (diretório \PROTHEUS11_DATA\SYSTEM).
  • Os diretórios acima mencionados correspondem à instalação padrão do Protheus, portanto, devem ser alterados conforme o produto instalado na empresa.
  • Essa rotina deve ser executada em modo exclusivo, ou seja, nenhum usuário deve estar utilizando o sistema.
  • Se os dicionários de dados possuírem índices personalizados (criados pelo usuário), antes de executar o compatibilizador, certifique-se de que estão identificados pelo nickname. Caso o compatibilizador necessite criar índices, irá adicioná-los a partir da ordem original instalada pelo Protheus, o que poderá sobrescrever índices personalizados, caso não estejam identificados pelo nickname.
  • O compatibilizador deve ser executado com a Integridade Referencial desativada*.

 

Atenção

O procedimento a seguir deve ser realizado por um profissional   qualificado como Administrador de Banco de Dados (DBA) ou equivalente!

A ativação indevida da Integridade Referencial pode alterar   drasticamente o relacionamento entre tabelas no banco de dados. Portanto,   antes de utilizá-la, observe atentamente os procedimentos a seguir:

  1. No   Configurador (SIGACFG), veja se a empresa utiliza Integridade   Referencial, selecionando a opção Integridade/Verificação   (APCFG60A).
  2. Se não   há Integridade Referencial ativa,   são relacionadas em uma nova janela todas as empresas e filiais cadastradas   para o sistema e nenhuma delas estará selecionada. Neste caso, E SOMENTE NESTE, não é necessário   qualquer outro procedimento de ativação   ou desativação de integridade, basta finalizar a verificação e aplicar   normalmente o compatibilizador, conforme instruções.
  3.  Se há Integridade Referencial ativa   em todas as empresas e filiais, é   exibida uma mensagem na janela Verificação   de relacionamento entre tabelas. Confirme a mensagem para que a   verificação seja concluída, ou;
  4.  Se   há Integridade Referencial ativa   em uma ou mais empresas, que não   na sua totalidade, são relacionadas em uma nova janela todas as empresas e   filiais cadastradas para o sistema e, somente, a(s) que possui(em)   integridade está(arão) selecionada(s). Anote qual(is) empresa(s) e/ou   filial(is) possui(em) a integridade ativada e reserve esta anotação para   posterior consulta na reativação (ou ainda, contate nosso Help Desk Framework   para informações quanto a um arquivo que contém essa informação).
  5. Nestes   casos descritos nos itens “iii” ou   “iv”, E SOMENTE NESTES CASOS, é necessário desativar tal integridade, selecionando a opção Integridade/ Desativar (APCFG60D).
  6.  Quando desativada a Integridade Referencial,   execute o compatibilizador, conforme instruções.
  7. Aplicado o compatibilizador, a Integridade   Referencial deve ser reativada, SE E   SOMENTE SE tiver sido desativada, através da opção Integridade/Ativar (APCFG60). Para isso, tenha em mãos as   informações da(s) empresa(s) e/ou filial(is) que possuía(m) ativação da   integridade, selecione-a(s) novamente e confirme a ativação.

 

Contate o Help Desk Framework EM CASO DE DÚVIDAS!

 

  1. Em  ByYou Smart Client , digite RHUPDMOD no campo Programa Inicial.
  2. Selecionar o SIGAGPE.  Importante: Para a correta atualização do dicionário de dados, certifique-se que a data do compatibilizador seja igual ou superior a 11/09/2015.
  3. Clique em OK para continuar.
  4. Após a confirmação é exibida uma tela para a seleção da empresa em que o dicionário de dados será modificado ou é apresentada a janela para seleção do compatibilizador. Selecione o programa 293- Calculo prop. aos dias do mês na rescisão - Criação parametro MV_DIASRES
  5. Ao confirmar é exibida uma mensagem de advertência sobre o backup e a necessidade de sua execução em modo exclusivo.
    1. Clique em Processar para iniciar o processamento. O primeiro passo da execução é a preparação dos arquivos.
      É apresentada uma mensagem explicativa na tela.
    2. Em seguida, é exibida a janela Atualização concluída com o histórico (log) de todas as atualizações processadas. Nesse log de atualização são apresentados somente os campos atualizados pelo programa. O compatibilizador cria os campos que ainda não existem no dicionário de dados.
    3. Clique em Gravar para salvar o histórico (log) apresentado.
    4. Clique em OK para encerrar o processamento.

 

Descreva se há algum procedimento necessário após a aplicação do compatibilizador.


DSR sobre Horas Extras proporcional a Admissão, Desligamento, Afastamentos e Férias

O sistema efetua o cálculo de DSR sobre Hora Extras através do ID 0035, considerando Horas de Descanso e Horas Trabalhadas da Composição do mês (Períodos).

O cálculo é feito, proporcionalizando o cálculo de DSR s/HE no mês de admissão ou desligamento do funcionário.

Há quem entenda, porém, que o cálculo também deve ser proporcional nos meses em que há afastamentos e/ou férias.

Para atendermos a esse tipo de cálculo, incluímos em nosso sistema um novo controle que possibilitará o cálculo do DSR sobre HE, proporcional  aos períodos trabalhados desconsiderando os DSR´s contidos nos períodos de Afastamentos e Férias que recaiam no mês, além do controle já existente  para Admitidos e Desligados.

Exemplo:

Funcionário foi admitido em 10/08/2015 e, no mesmo mês se afastou devido a acidente de trabalho em 28/08/2015, sem data de retorno no mês de agosto.

Ao calcular a Folha de Agosto, para o DSR sobre HE, a rotina irá considerar apenas 2 dias de DSR, referentes aos dias 15/08/2015 e 22/08/2015.

Alterações Sistêmicas

Cadastro de Mnemônicos (GPEA300): Criado o Mnemônico P_cPropDSR com o conteúdo default "0". O mesmo deverá ser preenchido com "1234" onde cada número indica um cálculo proporcional:

  • 0 - Sem cálculo proporcional
  • 1 - Cálculo proporcional na Admissão
  • 2 - Cálculo proporcional no Desligamento
  • 3 - Cálculo proporcional nos Afastamentos
  • 4 - Cálculo proporcional nas férias
    • Exemplos de preenchimento:
    • "12" - Para cálculo proporcional na Admissão e desligamento
    • "14" - Para cálculo proporcional na Admissão e Férias

Importante:

O mnemônico é do tipo "Caracter", sendo assim, o usuário deverá informar o seu conteúdo entre aspas. Exemplo: "12"

Para o cálculo proporcional a Afastamentos/Férias, será lido o Cadastro de Afastamento (SR8), e DSR´s contidos nos períodos em que o funcionário esteve afastado dentro mês, não serão computados no cálculo da verba com ID 0035 - DSR sobre HE.

Procedimento para Implantação

O sistema é atualizado logo após a aplicação do pacote de atualizações (Patch) deste chamado.

 

Atualizações do Compatibilizador

1.  Criação de Parâmetros no arquivo SX6 – Parâmetros:

 

Nome da Variável:

MV_DIASRES

Tipo:

Numérico

Descrição:

Dias para cálculo proporcional na Rescisão       

Valor Padrão:

2

Procedimento para Configuração

 

CONFIGURAÇÃO DE PARÂMETROS

 

  1. No Configurador (SIGACFG), acesse Ambientes/Cadastros/Parâmetros (CFGX017). Configure  o(s) parâmetro(s) a seguir:

 

Nome da Variável:

MV_DIASRES

Tipo:

Numérico

Descrição:

Dias para cálculo proporcional na Rescisão       

Valor Padrão:

2

Procedimento para Utilização

 

       1.  Caso queira que o programa efetue o cálculo das verbas da rescisão com base na quantidade de dias do mês (30/31), altere o parâmetro MVP_DIASRES para 1 .

*** IMPORTANTE  RESCISÃO COMPLEMENTAR *****

Caso seja necessário efetuar uma rescisão complementar, sendo que a rescisão original foi feita antes da aplicação deste patch,  é necessário retornar o parâmetro MVP_DIASRES para 2-Cálculo por 30 dias.

Este procedimento é importante para que o cálculo do salário-dia seja realizado da mesma forma que a primeira rescisão, evitando assim, que sejam calculados valores inferiores ao da Rescisão Original.

A diferença de valores ocorrerá também se a rescisão original tiver sido calculada em Fevereiro (antes da aplicação do patch) e, agora, faz-se necessário o cálculo da complementar, porém neste caso, haverá uma diferença a maior, que é realmente devida ao funcionário.

 

Exemplos

Mês Outubro

1 - Rescisão Calculada antes do recebimento das alterações:

2 - Funcionário com salário de 3.300,00

3 - Rescisão em 07/10/2015

4 - Saldo de Salário = 3.300,00/30 * 7 dias = 770,00

5 - Aplicação do Patch

6 -  Parâmetro MVMnemônico P_DIASRES alterado para 1

7 - Cálculo da Rescisão complementar em 13/10/2015

8 - Saldo de Salário = 3.300,00/31 * 7 dias = 745,16

Veja que calculou a menor o salário.

Desta forma, é necessário manter o MVP_DIASRES como 2, para que não ocorra essa diferença