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Linha de Produto: | Protheus |
Segmento: | Serviços |
Módulo: | SIGAFIS - Livros Fiscais |
Função: | SPED fiscal e SPED Contribuições |
Situação/Requisito: | Realizar Alteração para permitir gerar situação de documento 07 Escrituração extemporânea de documento complementar para notas de saída |
Solução/Implementação: | Realizada alteração para gerar registros com situação de documento 07 Escrituração extemporânea de documento complementar para notas de saída Esta alteração se aplica para SPED fiscal e SPED Contribuições.
Manual SPED Fiscal
Manual SPED Contribuiições
Processo para que situação do documento seja considerada 07 Complementar nota na rotina MATA926 informando campo Sit_Extempor (CDT_SITEXT) = P=Ext complementar Informar no campo Dta Recebi (CDT_DTAREC) Data de Recebimento para Lançamento extemporâneo de documento fiscal com data menor que data de geração do arquivo SPED no registro 0000.
Importante: Conforme consultoria tributaria a nota de complemento de ICMS extemporânea deve entrar na apuração de ICMS como ajuste de debito Especial, com código de ajuste na nota, e no registro C197. Esta nota não deve ser tributara para não duplicar imposto na apuração de ICMS, utilize livro de outros para escriturar a nota. Escrituração extemporânea de documentos – Os documentos que deveriam ter sido escriturados em períodos anteriores ao informado devem ser registrados na EFD-ICMS/IPI com COD_SIT igual a 1, 3 ou 7. Nas notas de saída para que data de emissão não pertença ao período de geração do arquivo no registro 0000 deve ser preenchido campo Dta Recebi (CDT_DTAREC) com data menor que data inicial do período de geração do arquivo magnético, sugerimos informar data do documento original.
Segue parecer da consultoria Tributaria EFD - ICMS/IPI - Escrituração Extemporânea de Documento Complementar - MG
No EFD – Manual de Ajustes por Documentos - Versão 2-005 - Junho/2012, da SEFAZ de Minas Gerais, há as seguintes orientações quanto aos lançamentos de ICMS extemporâneos na EFD ICMS IPI (página 06) : "1.2.1.1.Débito extemporâneo. O valor referente ao débito (ICMS ou ICMS ST destacado) é de mês anterior. **Registro da Saída. 01- Observações: “Débito extemporâneo do ICMS” 02 - Informar o número do documento de Arrecadação, no campo de texto complementar, se houver. 03 – Códigos de Ajuste a serem utilizados: Reflexo = 7 (débito especial)
Manual SPED Fiscal FIS0005_SPED_FISCALEFD Contribuições - Nova apuração e geração do arquivo (FISA001 e FISA008)
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Chamados relacionados: | TSYIW0 |
Versões/Release: | P11.80.14 |
Versão Corrigida: | P11.80.14 |
Versão Expedida: | P11.80.14 |
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