O termo FASB se refere ao Financial Accounting Standards Board. Esta é uma norma que regulamenta a Contabilidade norte-americana (e é adotada em outros países). No Brasil temos a Lei das S.A. e as normas NBC. O FASB 52 (FASB Statement 52) trata da Variação Monetária das Demonstrações Contábeis que devem ser apresentadas pelas empresas norte-americanas que possuam filiais pelo mundo.
Nosso sistema atende à essa norma através das rotinas de Variação Monetária
Fórmula de Cálculo
Em ambas as rotinas o cálculo da Variação Monetária é feita a partir do seguinte cálculo:
Variação = Saldo Moeda X - ((Saldo Moeda1)/Taxa Moeda X)
Onde: a) Saldo Moeda X -> Saldo na Moeda X até o período que se quer apurar a variação. b) Saldo Moeda 1 -> Saldo em Real c) Taxa Moeda X -> Taxa a ser usada para o cálculo da Variação Monetária. Podemos ter: - Mensal: Taxa do último dia do mês
- Diária : Taxa do dia em que se está calculando a Variação
Lançamento Contábil O Lançamento Contábil gera uma partida dobrada entre a Conta de Variação Monetária (informada no Plano de Contas) e a conta que sofreu a Variação.
Caso não se queira utilizar a própria conta que foi apurada a Variação para o Lançamento Contábil, deve-se utilizar a Conta Redutora (informada no Plano de Contas CTARED). Neste caso o Lançamento Contábil será uma partida dobrada entre a Conta de Variação Monetária e a Conta Redutora da Variação Monetária.
Observação: O Siga atende tambem o FASB 8 (embora o mesmo já tenha sido substituido pelo prórprio FASB 52). |