Histórico da Página
AIS AVISO PROJETADO - VALORES RESCISORIOS
Características do Requisito
Linha de Produto:
Microsiga Protheus
Segmento:
Serviços
Módulo:
SIGAGPE - Gestão de Pessoal
Rotina:
Rotina | Nome Técnico |
GPEM500 | Geração Arquivo da RAIS |
Rotina(s) envolvida(s) | Nome Técnico |
GPEA010 | Cadastro de Funcionários |
GPEA150 | Parâmetros da Folha |
GPEM510 | Manutenção Arquivo da RAIS |
GPEM520 | Relatório da RAIS |
GPEM530 | Arquivo Magnético da RAIS |
Chamados relacionados
TUTIPA
País(es):
Brasil
Banco(s) de Dados:
Todos
Tabelas utilizadas:
SM0 - Cadastro de Empresas
SRA – Cadastro de Funcionários
CTT – Centro de Custo,
SI3 – Centro de Custo,
SR2 –RAIS
,SRD – Acumulados Anuais,SR3 – Histórico de Valores Salariais,
SR7 – Histórico Alterações Salariais,
RCT – Contribuições Patronais,
RCU – Itens da RAIS
Sistema(s) operacional(is):
Windows®/Linux
Versões/Release:
11.80
RAIS
O Ministério do Trabalho e Emprego aprovou nova versão do programa gerador da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, ano-base 2015. O Manual de Orientação e o Programa Gerador de Arquivos RAIS – GDRAIS2015 estão disponíveis nos sites: www.rais.gov.br e www.mte.gov.br.
A RAIS relativa ao ano-base de 2015 deve ser entregue pela internet até o dia 18 de Março de 2016.
Embasamento Legal:
Portaria nº269 nº 269 de 19/12/2015 que aprova as instruções para a entrega da Declaração da RAIS – Relação Anual de Informações Sociais, ano 2016, publicada no DOU em 30/12/2015.
Parecer Consultoria Tributária TOTVS: http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=233756301
Data Desligamento e valores rescisórios com Aviso Prévio Indenizado e Projetado:
- Data de desligamento na RAIS 09/04
- No Mês de março será levado o valor de Remuneração, 13º salário e demais verbas (exceto as rescisórias)
- No Mês de Abril
- será demostrado os valores de Aviso Prévio Indenizado, Férias
- Indenizadas/Proporcionais, Multa do FGTS, Banco de Horas, Reajuste Coletivo e Gratificações
- Data de desligamento 10na RAIS 09/0304
- No Mês de
- Abril serão demonstrados todos os valores pagos em rescisão: Remunerações, Horas-extras, Aviso Prévio Indenizado, Férias Indenizada
- , Multa do FGTS , etc..
- Data de desligamento
- na RAIS 10/
- No Mês de março será levado o valor de Remuneração
- No Mês de Abril será demostrado o valor de Aviso Prévio Indenizado, Férias Indenizada e a Multa do FGTS
Procedimento para Utilização
Orientações para Geração da RAIS
Incidências para vínculo às verbas:
As informações de participação da empresa no PAT são verificadas no Microsiga Protheus de acordo com os seguintes critérios:
- A configuração do campo Participa como 1= Sim e o não preenchimento de um dos demais campos citados, gera a seguinte mensagem de aviso: Os campos referentes ao Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, V. Ate 5 Min. e V.Aci.5 Min, não foram preenchidos.
- O preenchimento de qualquer um dos campos citados e a configuração do campo Participa como 2 = Não, gera a seguinte mensagem de aviso: Foi informado que a empresa não participa do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, mas pelo menos um dos campos referentes a esse programa foi preenchido.
É importante observar que os dados deste parâmetro, devem ser preenchidos de acordo com a situação da empresa no PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador – para o ano-calendário, sendo que no ambiente Gestão de Pessoal não existe opção de relatório a ser impresso para auxiliar no preenchimento deste parâmetro.
Observe no Parâmetro 45, se estão devidamente atualizados os dados dos campos referentes ao Encerramento das Atividades da empresa, caso tenha ocorrido. São eles:
- Encerramento das Atividades.
- Data de Encerramento.
Estas informações são validadas de acordo com os seguintes critérios:
- O preenchimento de apenas um dos campos citados gera a seguinte mensagem de aviso: Os conteúdos dos campos Encerr.Ativ e Dat. Encerr. estão incoerentes. Redefina-os.
- Se a empresa estiver em exercício, as informações de Encerramento das Atividades devem estar em branco.
Geração de Dados:
A geração dos dados será processada de acordo com os seguintes critérios:
· Para todos os empregados sob o regime da CLT, cadastrados na tabela SRA – Cadastro de Funcionários, e que tiveram pelo menos um mês de remuneração no ano-base.
· Para os empregados afastados durante todo o ano, mas que tiveram depósitos de FGTS.
Importante
A geração da RAIS não deve ser processada para Estagiários.
As informações de afastamentos são geradas de acordo com dados contidos na tabela de afastamentos de empregados.
A seguir estão os tipos existentes na Folha:
O | Acidente do trabalho |
P | Auxílio doença |
Q | Maternidade |
R | Serviço Militar |
X | Licença sem |
Cada item da folha deve ser relacionado ao tipo equivalente da RAIS, por meio do cadastro de Afastamento, opção
Atualizações/Funcionário/Afastamento (GPEA240), campo Afast. RAIS, conforme exemplo a seguir:
FOLHA | RAIS |
O - Acidente de trabalho | 10 – Acidente de trabalho típico ou 20 – Acidente de trabalho de trajeto |
P - Auxílio doença | 30 – Doença relacionada ao trabalho ou 40 – Doença não relacionada ao trabalho |
Q – Maternidade | 50 – Licença maternidade e licença paternidade |
R - Serviço Militar | 60 – Serviço Militar Obrigatório |
X - Licença sem remuneração | 70 – Licença sem vencimento/ remuneração |
As informações de Contribuições Sindicais, Associativas, Federal e Assistencial para o funcionário, são geradas com base no Cadastro das Verbas (GPEA040) que tenham como incidências as letras associadas a essas contribuições e que, no acumulado anual do empregado, possua as seguintes verbas durante o ano-base:
Incidências para a RAIS relativas às contribuições | |
L | Contribuição Associativa 1ª ocorrência |
M | Contribuição Associativa 2ª ocorrência |
O | Contribuição Sindical |
P | Contribuição Assistencial |
Importante
Base legal: Manual da RAIS, item E, subitem E.3:
- 03
- No Mês de Março serão demonstrados todos os valores pagos em rescisão: Remunerações, Horas-extras, Aviso Prévio Indenizado, Férias Indenizada, Multa do FGTS, etc..
Período de afastamento –Informe o dia e o mês do início e do fim de cada afastamento do empregado/servidor.O início do afastamento para o trabalhador celetista é contado a partir da data concedida pelo INSS, e para o servidor público a partir da data concedida pelo órgão. Caso haja mais de três afastamentos, relacionar os de maior duração. Durante o período do afastamento, o campo remuneração mensal deve ser preenchido da seguinte forma:
a) trabalhador celetista – informar a remuneração somente nos casos em que houver pagamento por parte do empregador durante o período do afastamento.
Exemplo:
Supondo que o salário do funcionário seja R$ 1.000,00 e que ele tenha se afastado, por motivo de acidente do trabalho, em 01/07/2015, retornando em 01/10/2015. Seus rendimentos serão considerados da seguinte forma na RAIS:
Mês | Rendimento (R$) | Mês | Rendimento (R$) |
Jan | 1.000,00 | Jul | 1.000,00 |
Fev | 1.000,00 | Ago | Zero |
Mar | 1.000,00 | Set | Zero |
Abr | 1.000,00 | Out | 1.000,00 |
Mai | 1.000,00 | Nov | 1.000,00 |
Jun | 1.000,00 | Dez | 1.000,00 |
Isto porque, no manual da RAIS, consta que a remuneração somente deve ser informada no mês em que haja pagamento pelo empregador. Já o valor da remuneração deve ser R$ 1.000,00 no exemplo citado, porque o valor da remuneração é igual ao valor pago pelo INSS, mais o valor pago pelo empregador.
Vale ressaltar que no momento da geração do arquivo magnético, é possível definir se o funcionário afastado por motivo de acidente do trabalho, com início em anos anteriores a 2015, e que permaneceu afastado durante todo o ano de 2015, será ou não considerado para a RAIS por não haver remuneração durante o ano-base.
Códigos do Município no Cadastro de Centro de Custo:
4. Em Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Atualizações/Cadastros/Centro de Custo – CTBA180
· A RAIS solicita a informação do código do município em que o trabalhador prestou serviço no ano. Para as empresas que não têm a necessidade de gerar a RAIS por CEI – Cadastro Específico do INSS, o código do município utilizado será o informado no cadastro da Empresa/Filial, ambiente Configurador, opção Arquivos / Criação Empresa (CFGX032).· Já para empresas que necessitam informar na RAIS os trabalhadores por CEI, é necessário informar o código do município para cada local de serviço. Para atender a essa exigência, utiliza-se o campo Código Município, no cadastro de Centros de Custo, no qual deve ser informado o código por CEI.
Importante
Esse código de município é fornecido pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Geração Arquivo RAIS:
Geração do Arquivo Magnético da RAIS:
5. Em Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Miscelânea/R.A.I.S/Arquivo Magnético (GPEM530).
6. Preencha a pergunta Data de nascimento do Responsável e Email do Estabelecimento nos parâmetros de configuração para geração do arquivo.
7. Informe (com 11 dígitos) o C.P.F. do responsável pela declaração do arquivo da RAIS.
Importante
Para Geração do Arquivo Magnético, o endereço de cobrança/entrega da empresa deve possuir um dos seguintes formatos: Rua Tal Nr. 999 ou Rua Tal, 999.
Realize a verificação através da opção Arquivos / Empresa (CFGX032) no ambiente SIGACFG – Configurador