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CÁLCULO DSR (DESCANSO SEMANAL REMUNERADO) DO SALDO DE SALÁRIO RESCISÓRIO PARA HORISTAS E MENOR APRENDIZ

Características do Requisito

Linha de Produto:

Microsiga Protheus

Segmento:

Serviços.

Módulo:

SIGAGPE - Gestão de Pessoal

Rotina:

Rotina

Nome Técnico

GPEXCALC GPEXCALC1 Biblioteca de Funções
RHUPDGPE GPEM040Compatibilizador Cálculo de Rescisão
GPEXINI GPEXIDC1 FórmulasIdentificadores de Cálculo
GPEM040 GPEXIDERescisão Identificadores de Cálculo
GPEXMNE Mnemônicos 
GPEXCAL2  Biblioteca de Funções
GPEM010 Adiantamento 

 

 

Parâmetro(s):

MV_DIASRESMAPREND

MV_PGCOMPHR

Chamados relacionados

TRUUFSTTEIDB

País(es):

Brasil

Banco(s) de Dados:

Todos

Tabelas utilizadas:

RCA - Mnemônicos

SRA - Cadastro de FuncionáriosSRC - Lançamentos

SRG / SRR - Cabeçalho e itens rescisão

 

SIGAGPE/SRX - Parâmetros

SR6 - Turno de Trabalho

RCA - Mnemônicos

 

RC2 - Fórmulas

RCN - Identificadores de Cálculo

Sistema(s) operacional(is):

Windows®/Linux®

Versões/Release:

11.80.12

 

 

Descrição

Atualmente, para cálculo  do Salário Dia nos diversos cálculos realizados durante o processamento da Folha de Pagamento, Adiantamento e Rescisão, o sistema considera 30 dias como quantidade de dias do mês , independentemente do mês que está sendo processado, para todos funcionários, exceto para funcionários horistas, onde o parâmetro MV_DIASMES como S, faz com que a quantidade de Dias Base a ser considerada seja o último dia do mês.

De acordo com o Art. 64 a CLT, quando o mês possuir número inferior a 30 dias, deve ser considerado a quantidade de dias do mês, ao invés de 30, para definir o salário dia/salário hora do funcionário:

CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Art. 64 - O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração.

Parágrafo único - Sendo o número de dias inferior a 30 (trinta), adotar-se-á para o cálculo, em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês

o cálculo  da Rescisão de funcionários Horistas, inclusive os Menores Aprendizes,  o Descanso Semanal Remunerado (DSR) é apurado na mesma verba de Saldo de Salário e conforme solicitação deverá ser desmembrada em verba de Saldo de Salário e DSR Saldo Salário. 

Desta forma, o sistema foi ajustado para que o salário e adicionais dos funcionários admitidos/demitidos no mês de fevereiro,  seja apurado considerando-se para pagamento e cálculo, a quantidade de dias do mês, ou seja, 28/29 dias.

No processamento das rescisões também foi implementada a possibilidade, através de definição de um parâmetro, do cálculo pelos dias do mês (salário dia e quantidade de dias para pagamento), seguindo assim, o mesmo critério de cálculo do sistema Homolognet, do Ministério do Trabalho.

Controle efetuado pelo sistema:

        Mês de Fevereiro

Folha de Pagamento Mensal / Rescisão - Utilizará como base para cálculo do salário dia, a quantidade de dias do Mês (28 ou 29).

Obs.: Na rescisão, o cálculo do aviso prévio continuará sendo calculado com o salario dia baseado em 30 dias, de acordo com o Homolognet.

Demais meses 

Rescisão: Utilizará como base de cálculo do salário dia, a quantidade de dias do mês, caso o novo parâmetro MV_DIASRES esteja igual a 1.

Obs.: Na rescisão, o cálculo do aviso prévio continuará sendo calculado com o salário dia, baseado em 30 dias, de acordo com o Homolognet.

 

Nota:  A alteração é válida para todas as categorias, exceto para horista, o qual o sistema continuará respeitando o parâmetro MV_DIASMES.

Alterações Sistêmicas

Parâmetro

Criado o parâmetro MV_DIASRES, que deve ser preenchido da seguinte forma:

1 - Para que o cálculo proporcional nas rescisões seja feito pela quantidade de dias do mês.

2 - Para que o cálculo proporcional nas rescisões continue calculando utilizando 30 dias como base.

DSR seja apurado em uma verba especifica vinculada ao identificador de cálculo 1399-DSR Saldo Salario. 


Nota:  A alteração é válida apenas para a categoria de horistas, e quando o calculo é efetuado pela composição de horas o mês, ou seja, parâmetro MV_PGCOMHR configurado como 1.

Alterações Sistêmicas

Parâmetro

O parâmetro MV_PGCOMHR  (Parâmetro que indica se deve pagar Saldo de Salario pela composição de horas do mês)  obrigatoriamente deverá estar configurada a opção como 1-Sim. Faz-se necessário esta configuração para a distinção da composição de horas trabalhadas e de descanso. 

Caso tenha cálculo de menor aprendiz (configurado como Horista), o parâmetro MV_MAPREND (Determina tipo de cálculo para Menor Aprendiz) deve ser configurado como .T. - Calcular conforme nota técnica do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).

Para considerar o total de dias do mês para o calculo da proporcionalidade e pagamento o parâmetro MV_DIASMES deverá estar configurado como S - Sim.

Nota: No cadastro de funcionários o Menor Aprendiz deverá estar com o campo Categoria Sefip preenchido com o código 07-Menor aprendiz – Lei n° 10.097/2000. Nota: Esse parâmetro é apenas para os cálculos das rescisões com meses de 31 dias. No mês de fevereiro, o cálculo sempre será baseado em 28/29 dias, seguindo o artigo 64 da CLT e, também, Homolognet, do Ministério do Trabalho.

Cadastro de Mnemônicos

Após aplicar o patch contido neste pacote, será criado o mnemônico nDiasPAD. Este mnemônico será utilizado internamente pelas fórmulas de cálculo e armazenará a quantidade de dias do mês.

Roteiros e Fórmulas

Criada a fórmula DIAS_PROP que verificará o conteúdo do novo parâmetro MV_DIASRES, admissão e demissão do funcionário se comportando da seguinte forma:

a) Caso este parâmetro esteja como 1, funcionário admitido no mês:

Dias do Mês = último dia do mês em questão.

b) Caso este parâmetro esteja como 1, funcionário demitido no mês:

Dias do Mês = último dia do mês em questão.

c) Mês de Fevereiro:

Dias do Mês = último dia do mês de fevereiro.

 

Fórmulas alteradas

1 - Salário Mês -  Salmes

2 - Salário Dia - Saldia

3 - Salário Hora - SalHora

 

Roteiros Alterados

1 - Roteiro da Folha: Incluída a chamada da fórmula DIAS_PROP

2 - Adicional de Cargo de Confiança, Adicional de Transferência, Adicional por tempo de serviço, Insalubridade e Periculosidade: Passam a utilizar a quantidade de dias do mês no cálculo proporcional (admissão e desligamento).

Cálculos Alterados

 1 - Admissões - Mês de Fevereiro

a) Adiantamento

No cálculo do adiantamento já havia um controle para realizar o cálculo ou não do adiantamento para funcionários que não trabalharam o mês todo, seja devido a admissão, seja devido a afastamentos. Esse controle era efetuado pelo mnemônicoo cAdtoPro e pelo parâmetro  MV_ADTOPRO.

Após a aplicação deste patch, a rotina continua seguindo este controle, porém com o diferencial é no momento de proporcionalizar o salário, onde o mesmo será divido por pela quantidade de dias do mês (28/29), e multiplicar pelos dias que o funcionário tem direito.

Exemplo:

Funcionário Mensalista

Admitido no dia 10/02/2015

Dias trabalhados: 19 dias

Salário 5.000,00

Valor do adiantamento: 2500,00/28 * 19 = 1696,42

 Obs.: Caso o mnemônico cAdtoPro esteja como Não, o programa não dará o cálculo do adiantamento para funcionários com dias proporcionais.

b) Folha de Pagamento

Os cálculos proporcionais da Folha de Pagamento serão feitos utilizando-se  a quantidade de dias do mês de Fevereiro (28/29)  e, não mais, fixo 30 dias.

Esse novo conceito é válido somente para o mês de Fevereiro, caso o funcionário não tenha sido admitido no primeiro dia do mês.

Salário

Para encontrarmos o valor do Salário utilizaremos o salário-dia do funcionário multiplicando-se pelos dias trabalhados.

Com a ressalva de que este salário-dia é encontrado com base nos dias no mês.

Exemplo: Salário do funcionário mensalista = 1800,00/ 28 = 64,28

 

Verbas em Dias (Faltas)

Utilizaremos o salário-dia conforme já exemplificado acima.

 

Demais verbas

O sistema calculará os adicionais abaixo, da forma usual, porém ao realizar o cálculo proporcional do valor encontrado, utilizará  a quantidade de dias do mês de fevereiro (28/29).

    • Adicional por Tempo de Serviço
    • Periculosidade 
    • Insalubridade
    • Cargo de Confiança 
    • Adicional de Transferência
    • Garantia de Comissão
    • Garantia de tarefa
    • DSR sobre HE
    • Tarefas/Aulas

Exemplo: Garantia de Comissão

Sindicato do empregado: 1500,00 de garantia de comissão

Comissão realizada no mês 100,00

Admitido em 10/02/2015

Funcionário Comissionista

1500/28 dias = 53,57

53,57 * 19 dias trabalhados = 1017,86

1017,86 – 100 = 917,86

917,86  é o valor que receberá como Garantia de Comissão

 

2 - Rescisões Mês de Fevereiro OU Mês de 31 dias com MV_DIASRES = 1

Os cálculos proporcionais da rescisão serão feitos utilizando-se  a quantidade de dias do mês e não mais fixo 30 dias, para o mês de fevereiro, indiferente do parâmetro MV_DIASRES e, para demais meses, caso o parâmetro MV_DIASRES esteja igual a 1.

Esse novo conceito é válido para:

  • Fevereiro (independente do Parâmetro MV_DIASRES)
  • Demais meses, caso o parâmetro MV_DIASRES esteja como 1 e o funcionário não tenha sido demitido no último dia do mês.

a) Saldo de Salário

Para encontrarmos o valor do Saldo de Salário utilizaremos o salário-dia do funcionário multiplicando-se pelos dias trabalhados.

Com a ressalva de que este salário-dia é encontrado com base nos dias no mês, seguindo a regra Mês de Fevereiro 28/29 dias OU demais meses, se MV_DIASRES estiver igual a 1.

Exemplo:

Salário do funcionário mensalista = 1800,00

Salário dia (caso a demissão ocorra em abril) = 1800/30 = 60,00,

Salário dia (caso a demissão ocorra em Maio e o parâmetro MV_DIASPER = 1) = 1800/31 = 58,06

b) Verbas em Dias (Faltas)

Utilizaremos o salário-dia conforme já exemplificado acima.

c) Demais verbas

O sistema calculará os adicionais abaixo, da forma usual, porém ao realizar o cálculo proporcional do valor encontrado, utilizará  a quantidade de dias do mês, seguindo a regra:  Mês de Fevereiro 28/29 dias OU demais meses, se MV_DIASRES estiver igual a 1.

  • Adicional por Tempo de Serviço
  • Periculosidade 
  • Insalubridade
  • Cargo de Confiança 
  • Adicional de Transferência
  • Garantia de Comissão
  • Garantia de tarefa
  • DSR sobre HE
  • Tarefas/Aulas

Exemplo - Cargo de Confiança:

Funcionário com salário de 5.000,00

Adicional de Confiança 20%

Demissão em 13/02/15

Como recai na sexta feira, considerou-se como 15 dias trabalhados

Base de Cálculo do Adc Confiança = 5000/28 * 15 = 2500

Adc Confiança 2500*20% = 500,00

 

Nota Importante: O  Aviso Prévio que deve ser pago utilizando-se um salário mês do funcionário como base. 

 

Importante

 

Antes de executar o compatibilizador informe o RHUPDMOD é imprescindível:

  • Realizar o backup da base de dados do produto que será executado o compatibilizador (diretório \PROTHEUS11_DATA\DATA) e dos dicionários de dados SXs (diretório \PROTHEUS11_DATA\SYSTEM).
  • Os diretórios acima mencionados correspondem à instalação padrão do Protheus, portanto, devem ser alterados conforme o produto instalado na empresa.
  • Essa rotina deve ser executada em modo exclusivo, ou seja, nenhum usuário deve estar utilizando o sistema.
  • Se os dicionários de dados possuírem índices personalizados (criados pelo usuário), antes de executar o compatibilizador, certifique-se de que estão identificados pelo nickname. Caso o compatibilizador necessite criar índices, irá adicioná-los a partir da ordem original instalada pelo Protheus, o que poderá sobrescrever índices personalizados, caso não estejam identificados pelo nickname.
  • O compatibilizador deve ser executado com a Integridade Referencial desativada*.

 

Atenção

O procedimento a seguir deve ser realizado por um profissional   qualificado como Administrador de Banco de Dados (DBA) ou equivalente!

A ativação indevida da Integridade Referencial pode alterar   drasticamente o relacionamento entre tabelas no banco de dados. Portanto,   antes de utilizá-la, observe atentamente os procedimentos a seguir:

  1. No   Configurador (SIGACFG), veja se a empresa utiliza Integridade   Referencial, selecionando a opção Integridade/Verificação   (APCFG60A).
  2. Se não   há Integridade Referencial ativa,   são relacionadas em uma nova janela todas as empresas e filiais cadastradas   para o sistema e nenhuma delas estará selecionada. Neste caso, E SOMENTE NESTE, não é necessário   qualquer outro procedimento de ativação   ou desativação de integridade, basta finalizar a verificação e aplicar   normalmente o compatibilizador, conforme instruções.
  3.  Se há Integridade Referencial ativa   em todas as empresas e filiais, é   exibida uma mensagem na janela Verificação   de relacionamento entre tabelas. Confirme a mensagem para que a   verificação seja concluída, ou;
  4.  Se   há Integridade Referencial ativa   em uma ou mais empresas, que não   na sua totalidade, são relacionadas em uma nova janela todas as empresas e   filiais cadastradas para o sistema e, somente, a(s) que possui(em)   integridade está(arão) selecionada(s). Anote qual(is) empresa(s) e/ou   filial(is) possui(em) a integridade ativada e reserve esta anotação para   posterior consulta na reativação (ou ainda, contate nosso Help Desk Framework   para informações quanto a um arquivo que contém essa informação).
  5. Nestes   casos descritos nos itens “iii” ou   “iv”, E SOMENTE NESTES CASOS, é necessário desativar tal integridade, selecionando a opção Integridade/ Desativar (APCFG60D).
  6.  Quando desativada a Integridade Referencial,   execute o compatibilizador, conforme instruções.
  7. Aplicado o compatibilizador, a Integridade   Referencial deve ser reativada, SE E   SOMENTE SE tiver sido desativada, através da opção Integridade/Ativar (APCFG60). Para isso, tenha em mãos as   informações da(s) empresa(s) e/ou filial(is) que possuía(m) ativação da   integridade, selecione-a(s) novamente e confirme a ativação.

 

Contate o Help Desk Framework EM CASO DE DÚVIDAS!

 

  1. Em  ByYou Smart Client , digite RHUPDMOD no campo Programa Inicial.
  2. Selecionar o SIGAGPE.  Importante: Para a correta atualização do dicionário de dados, certifique-se que a data do compatibilizador seja igual ou superior a 11/09/2015.
  3. Clique em OK para continuar.
  4. Após a confirmação é exibida uma tela para a seleção da empresa em que o dicionário de dados será modificado ou é apresentada a janela para seleção do compatibilizador. Selecione o programa 293- Calculo prop. aos dias do mês na rescisão - Criação parametro MV_DIASRES
  5. Ao confirmar é exibida uma mensagem de advertência sobre o backup e a necessidade de sua execução em modo exclusivo.
    1. Clique em Processar para iniciar o processamento. O primeiro passo da execução é a preparação dos arquivos.
      É apresentada uma mensagem explicativa na tela.
    2. Em seguida, é exibida a janela Atualização concluída com o histórico (log) de todas as atualizações processadas. Nesse log de atualização são apresentados somente os campos atualizados pelo programa. O compatibilizador cria os campos que ainda não existem no dicionário de dados.
    3. Clique em Gravar para salvar o histórico (log) apresentado.
    4. Clique em OK para encerrar o processamento.

 

Descreva se há algum procedimento necessário após a aplicação do compatibilizador.

lDsrSaldoS. O valor default deste mnemônico é .F., ou seja, para não separar o D.S.R do saldo de salario.

Caso este mnemônico esteja configurado como .T. as fórmulas de cálculo considerará a separação de Saldo de Salário e DSR de Saldo de Salário. 

Cadastro de Verbas

Para que o D.S.R. do saldo de salário na rescisão seja calculado e gravado separadamente, deverá criar uma verba com as mesmas incidências da verba de saldo de salario (verba de identificador de calculo 0048), com o identificador 1399. 

Roteiros e Fórmulas

Alterado a fórmula FSALDOSAL que verificará o conteúdo do novo mnemônico lDsrSaldoS e realizará o desmembramento do cálculo na verba de Saldo de Salário e DSR de Saldo de Salário, considerando a configuração do parâmetro MV_PGCOMHR como 1-Sim. 

Exemplos de Rescisão para Horistas

Parametrizações:

Parâmetro MV_DIASMES = S

Parâmetro MV_MAPREND = .T.

Parâmetro MV_PGCOMHR = 1

Tabela de Composição do mês: Horas Normais=197,91 e Hrs Descanso=29,32

Lembrando que menor aprendiz pode trabalhar no máximo 6 horas por dia. 

Cadastro de Turno do funcionário: 001 

  • mês com 31 dias e 103,23 horas para o menor aprendiz sendo: 89,91 horas trabalhadas e 13,32 para horas de descanso

 

Exemplo 1: Funcionário Menor Aprendiz (Horista)

Cálculo com mnemônico lDsrSaldoS configurado como .F.

Categoria SEFIP - "07"

Saldo de Salário: R$ 438,42

 

Cálculo com mnemônico lDsrSaldoS configurado como .T.

Saldo de Salário: R$ 381,85

DSR Saldo de Salário: R$ 56,57

 

Exemplo 2: Funcionário Horista

Cálculo com mnemônico lDsrSaldoS configurado como .F.

Saldo de Salário: R$ 6.362,44

 

Cálculo com mnemônico lDsrSaldoS configurado como .T.

Saldo de Salário: R$ 5.541,48

DSR Saldo de Salário: R$ 820,96

 

 

Procedimento para Implantação

O sistema é atualizado logo após a aplicação do pacote de atualizações (Patch) deste chamado.

 

Atualizações do Compatibilizador

1.

 

 Criação de Parâmetros no arquivo SX6 – Parâmetros:

 

Nome da Variável:

MV_DIASRES

Tipo:

Numérico

Descrição:

Dias para cálculo proporcional na Rescisão       

Valor Padrão:

2

Procedimento para Configuração

 

CONFIGURAÇÃO DE PARÂMETROS

 

  1. No Configurador (SIGACFG), acesse Ambientes/Cadastros/Parâmetros (CFGX017). Configure  o(s) parâmetro(s) a seguir:

 

Nome da Variável:

MV_DIASRESPGCOMHR

Tipo:

Numérico

Descrição:

Dias para cálculo proporcional na Rescisão   Parâmetro que indica se deve pagar Saldo de Salario pela composição de horas      

Valor Padrão:

1

Nome da Variável:

2

Procedimento para Utilização

 

       1.  Caso queira que o programa efetue o cálculo das verbas da rescisão com base na quantidade de dias do mês (30/31), altere o parâmetro MV_DIASRES para 1 .

*** IMPORTANTE  RESCISÃO COMPLEMENTAR *****

Caso seja necessário efetuar uma rescisão complementar, sendo que a rescisão original foi feita antes da aplicação deste patch,  é necessário retornar o parâmetro MV_DIASRES para 2-Cálculo por 30 dias.

Este procedimento é importante para que o cálculo do salário-dia seja realizado da mesma forma que a primeira rescisão, evitando assim, que sejam calculados valores inferiores ao da Rescisão Original.

A diferença de valores ocorrerá também se a rescisão original tiver sido calculada em Fevereiro (antes da aplicação do patch) e, agora, faz-se necessário o cálculo da complementar, porém neste caso, haverá uma diferença a maior, que é realmente devida ao funcionário.

 

Exemplos

Mês Outubro

1 - Rescisão Calculada antes do recebimento das alterações:

2 - Funcionário com salário de 3.300,00

3 - Rescisão em 07/10/2015

4 - Saldo de Salário = 3.300,00/30 * 7 dias = 770,00

5 - Aplicação do Patch

6 - Parâmetro MV_DIASRES alterado para 1

7 - Cálculo da Rescisão complementar em 13/10/2015

8 - Saldo de Salário = 3.300,00/31 * 7 dias = 745,16

Veja que calculou a menor o salário.

MV_MAPREND

Tipo:

Lógico

Descrição:

Determina tipo de cálculo para Menor Aprendiz    

Valor Padrão:

.T.

 

No Gestão de Pessoal (SIGAGPE), acesse Atualizações/Definições de Cálculo/Mnemônicos (GPEA300). Configure  o(s) mnemônico(s) a seguir:

Nome da Variável:

LDSRSALDOS

Tipo:

Lógico

Descrição:

Calcula o DSR Horista do Saldo de Salario na Rescisão

Conteúdo:

.T.

 

Em Atualizações/Cadastros/Verbas(GPEA040). Cadastrar uma nova verba de DSR Saldo de Salário vinculando o Identificador de Cálculo 1399. 

Descrição Verba:

DSR Saldo Salário

Tipo do Código:

Provento

Id para Cálculo:

1399

Desta forma, é necessário manter o MV_DIASRES como 2, para que não ocorra essa diferença